Padre Nuno da Silva Gonçalves, provincial da Companhia de Jesus, passa em revista um dos períodos mais conturbados para a congregação
Após a expulsão pombalina de 1759, os jesuítas só voltaram a Portugal em 1829, numa curta permanência interrompida em 1834, desta vez da responsabilidade do governo liberal.
O ano de 1858 assistiu um novo reinício, com a abertura do Colégio de Campolide, em Lisboa, por iniciativa do P. Carlos Rademaker, figura central do regresso da Companhia de Jesus a Portugal.
Consolidada gradualmente esta presença, a Província Portuguesa da Companhia de Jesus foi oficialmente restaurada em1880, quando os seus membros eram 137: 49 sacerdotes, 38 irmãos e 50 estudantes.
Em 1910, ano da implantação da República, a Província Portuguesa contava com 360 jesuítas, dos quais 147 eram sacerdotes, 112 irmãos e 101 estudantes.
Todas as actividades que desenvolviam, nomeadamente na educação, formação espiritual, investigação científica, publicações e missões, foram interrompidas violentamente quando, em Outubro de 1910, pela terceira vez na sua história em Portugal, a Companhia de Jesus foi perseguida e privada dos seus bens, vendo todos os seus membros desterrados.
O ambiente que propiciou a expulsão, mal a República foi instaurada, tinha lançado raízes muito antes.
O centenário da morte do Marquês de Pombal, em 1882, havia sido convenientemente aproveitado para uma campanha contra a Companhia de Jesus e ligas anti-jesuíticas tinham-se formado por todo o País, na sequência de outros ataques à Igreja.
Em 1901, o governo pretendeu regular a presença dos institutos religiosos, determinando que nenhuma associação de carácter religioso pudesse funcionar sem prévia autorização do governo, ao qual deveriam ser apresentados os estatutos pelos quais a associação pretendesse reger-se.
Nesta contingência, as comunidades religiosas trataram de organizar estatutos em conformidade com as indicações governamentais.
As casas da Companhia de Jesus, em Portugal e nas missões, passaram a funcionar como estabelecimentos da Associação Fé e Pátria e os respectivos estatutos foram aprovados e publicados no Diário do Governo.
Esta cobertura legal revelou-se, no entanto, insuficiente. Em Lisboa, os jornais “O Século”, “O Dia” e “O Mundo”, e, no Porto, “O Primeiro de Janeiro” ecoavam a campanha contra os jesuítas o que levou o P. Luís Gonzaga Cabral, Provincial, a advertir os seus súbditos para o perigo iminente, em carta de 8 de Setembro de 1910.
Dias depois, começaram, por ordem do governo, inquéritos em diversas casas: Noviciado do Barro, Colégio de Campolide e comunidade da Rua do Quelhas, em Lisboa, que foi dissolvida a 3 de Outubro de 1910.
O corolário foi já da responsabilidade do governo provisório da República que, a 8 de Outubro de 1910, restaurou a lei pombalina de 3 de Setembro de 1759.
Alguns jesuítas conseguiram de imediato refugiar-se em Espanha mas muitos outros foram encarcerados. Depois de algumas semanas na prisão, no dia 4 de Novembro de 1910, estava consumada, mais uma vez, a expulsão dos jesuítas de Portugal.
A política do P. Luís Gonzaga Cabral, após a expulsão, teve duas vertentes: em primeiro lugar, conservar na Europa o núcleo central da Província, constituído pelas casas de formação e algumas residências; em segundo lugar, reforçar o pessoal da missão de Goa, cujas casas se podiam manter por se encontrarem em território de domínio inglês; ao mesmo tempo, procurou novos campos de actividade, principalmente no Brasil, onde foi fundada a missão do Brasil Setentrional com sede em Salvador da Baía.
Significativamente, o exílio não foi impedimento para que a Província Portuguesa da Companhia de Jesus mantivesse e até aumentasse os seus efectivos: eram 380, em 1925, com 179 sacerdotes, 84 irmãos e 117 estudantes.
Passado o ímpeto persecutório, começaram a reabrir-se cautelosamente, em Portugal, algumas residências: Póvoa de Varzim, em 1923; Lisboa e Braga, em 1925; Porto, em 1927; e Covilhã; em 1929.
As casas de formação e o Instituto Nun’Alvres, então em La Guardia, na Galiza, regressaram em 1932.
A Constituição de 1933 e o decreto de 12 de Maio de 1941 que, na sequência da Concordata de 1940, reconheceu a Companhia de Jesus como corporação missionária, viriam normalizar a situação jurídica dos jesuítas em Portugal que, ao longo dos anos quarenta e cinquenta, se fixaram nos locais que, substancialmente, ainda hoje mantêm.
Nuno da Silva Gonçalves S.J.