Orçamento de Estado recua no fim dos benefícios fiscais a Igrejas e comunidades religiosas

IPSS também podem pedir a restituição do IVA, mas apenas para operações que estejam a decorrer

O Orçamento de Estado para 2011 (OE), hoje aprovado no Parlamento, permite que as igrejas e comunidades religiosas radicadas no país continuem a poder pedir a restituição do IVA, nos termos previstos no artigo 1 do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro, nas mesmas circunstâncias em que o podem fazer as instituições da Igreja Católica.

O OE de 2011 prevê, no seu artigo 127.º, a revogação do artigo 2.º do Decreto-Lei 20/90 que consagrou a isenção de IVA na aquisição de bens e serviços relacionados com a actividade desenvolvida pelas IPSS, independentemente da confissão religiosa a que possam estar ligadas.

No entanto, a versão aprovada esta Sexta-feira mantém o direito à restituição de um montante equivalente ao IVA suportado pelas instituições particulares de solidariedade social e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no que respeita às operações que se encontrem em curso em 31 de Dezembro de 2010, bem como às que estejam naquela data a decorrer, já contratualizadas ou com decisão de aprovação da candidatura.

“O que se visa é, essencialmente, acautelar as expectativas de restituição de montante equivalente ao IVA suportado por IPSS e pela Santa Casa da Misericórdia quanto a obras que já se encontrem em curso ou com decisão de aprovação de candidatura no âmbito de acções de co-financiamento público”, explica a proposta de alteração apresentada pelo grupo parlamentar do PS, aprovada após discussão na especialidade.

O CDS-PP avocou a plenário uma proposta para que o IVA pago pelas IPSS pelas obras sociais fosse de 6 por cento, que seria rejeitada.

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