OE 2012: CNIS saúda alívio da carga fiscal

Restituição de 50% do IVA suportado com obras e manutenção da isenção de IRC são as medidas em causa

Lisboa, 21 out 2011 (Ecclesia) – O presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) manifestou hoje a sua satisfação pelas medidas previstas no Orçamento de Estado (OE) para 2012 que visam aliviar a carga fiscal nas IPSS.

“São sobretudo sinais positivos, não muito quantificáveis, mas positivos, sem dúvida”, disse o padre Lino Maia à Agência ECCLESIA, falando em “muito diálogo e esforço da CNIS junto do Governo”.

Em causa estão a restituição de 50% do IVA suportado “com a construção, manutenção e conservação de imóveis”, prevista no artigo 171.º do OE 2012, e a manutenção do regime de isenção do IRC para as Instituições de Solidariedade, que chegou a ser questionado aquando da assinatura do acordo com a ‘troika’ (Banco Central Europeu, Comissão Europeia e Fundo Monetário Internacional).

O presidente da CNIS diz que a medida ajudará na execução de “obras de beneficiação e recuperação” e não “propriamente obras novas”.

“É um benefício, mas é evidente que a nossa campanha, digamos assim, a nossa luta está em que seja revisto todo este sistema fiscal. Penso que as Instituições deverão no futuro – eu queria que fosse já – poder beneficiar do mesmo regime das autarquias, mas já há um sinal positivo” no novo OE, indica o padre Lino Maia.

No último dia 13, o primeiro-ministro português anunciara que o OE 2012 iria acautelar a “fiscalidade das Instituições Públicas de Solidariedade Social” (IPSS), falando num momento de “emergência nacional”.

“Ao contrário do que estava previsto no Programa de Assistência, acautelaremos a fiscalidade das Instituições Públicas de Solidariedade Social”, disse Pedro Passos Coelho.

O OE para 2012 retoma assim a restituição do IVA na aquisição de bens e serviços relacionados com a atividade desenvolvida pelas IPSS, independentemente da confissão religiosa a que possam ou não estar ligadas, prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20/90, que tinha sido revogado no OE de 2011.

Nos últimos meses, as IPSS tinham o direito à restituição de um montante equivalente ao IVA suportado em operações que se encontrassem em curso até 31 de dezembro de 2010, bem como naquelas que estavam já contratualizadas ou com decisão de aprovação da candidatura.

OC

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