O projecto de Constituição afegã não contempla a liberdade religiosa

O projecto de Constituição afegã que será proposto a 10 de Dezembro para aprovação da «Loya Jirga» (o Parlamento afegão) faz do Islão a religião de Estado, enquanto que para o restante de confissões se reconhece somente a liberdade de culto, concebida em função do que prevê a “sharia” – lei islâmica. O futuro democrático do Afeganistão não admite a possibilidade de qualquer igreja cristã evangelizar ou de que hajam conversões, o que demonstra que a situação da liberdade religiosa no “novo” país não mudará muito em relação ao passado “talibã”. «É necessário ver o que é que se entende por liberdade de culto e se a interpretação desse artigo será restrita ou as autoridades permitirão, por exemplo, construir uma igreja fora da Embaixada», explica o pe. Giuseppe Moretti, missionário no Afeganistão, em declarações à agência missionária Fides. Observadores e especialistas que analisaram o projecto constitucional advertiram já que este tem uma conotação claramente islâmica. O texto decreta o dever do Estado de instituir e organizar mesquitas e centros religiosos islâmicos (artigo 17) e do ponto de vista da organização social e política, os partidos políticos e as associações que os cidadãos afegãos têm «liberdade de criar», devem estar constituídos conforme os princípios do Islão (artigo 35).

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