A Congregação para o Clero homologou os novos estatutos do Santuário de Fátima, revistos e aprovados pela assembleia plenária da Conferência Episcopal Portuguesa no passado mês de Abril. A missiva é datada do dia 13 de Setembro, no aniversário da quinta aparição de Nossa Senhora. A informação foi comunicada à Agência ECCLESIA pelo secretário da Conferência Episcopal Portuguesa, D. Carlos Azevedo. Os estatutos entram em vigor de imediato, substituindo o Decreto 33552/D dessa mesma Congregação, de 21 de Julho de 1958. Assim, o Santuário de Fátima assume o carácter de Santuário nacional, contando com um novo enquadramento jurídico e pastoral, que inclui um Conselho Nacional do Santuário de Fátima, o qual será constituído pelo presidente da CEP, os três Metropolitas do país (Arcebispo Primaz de Braga, Arcebispo de Évora e Patriarca de Lisboa), o Bispo de Leiria-Fátima e o Reitor do Santuário. Os estatutos definem “o modo como a CEP se articula com o governo directo e a orientação pastoral e a gestão do Bispo de Leiria-Fátima e do Reitor do Santuário”. Existirão, ainda, dois órgãos de gestão: um Conselho de Pastoral e uma Comissão de Gestão Económico-Financeira. Em ambos estará também um representante da CEP.