Novo registo acentua tendência de associar imigração à ilegalidade

Foi esta semana publicado em “Diário da República” o diploma que define o registo nacional dos imigrantes menores de idade que estejam em situação ilegal no país, em face do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Depois dos brasileiros e do registo prévio do mês de Junho, esta é a terceira etapa de um caminho que passa pela recolha dos dados pessoais de imigrantes em condições irregulares, sem que com isso se garanta a sua legalização. De acordo com o Governo, este registo permite aos filhos de imigrantes ilegais ter um acesso mais facilitado à saúde e à educação, embora estes serviços não lhes sejam negados hoje em dia. A publicação do diploma que concretiza o Decreto-lei 67/2004, no entanto, não permite a legalização dos menores ou dos seus pais. O Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas fica responsável pelo processo de registo destes menores. As associações ligadas à imigração criticam o carácter de exclusão desta iniciativa, dado que nem todos os pais dos menores acorrerão a este registo, ficando fora do sistema. Os receios têm a ver, ainda, com o tratamento a dar aos dados recolhidos e com a pouca divulgação destas iniciativas, mais a mais junto de uma população marginalizada e que prefere, muitas vezes, permanecer escondida. A opinião pública, por outro lado, vê-se mais uma vez confrontada com uma campanha que associa a imigração à ilegalidade, ideia tão interiorizada que já é habitual ouvir-se falar em crimes por “ajuda à imigração” sem que se refira o termo “ilegal”. Só poderão fazer o registo, segundo a lei, os menores estrangeiros nascidos em território nacional até à entrada em vigor do decreto-lei 34/2003, em Março de 2003, e que não se tenham ausentado do país até à data. Só neste caso quer os menores quer os seus progenitores ficarão dispensados de visto para a obtenção de autorizações de residência. Notícias relacionadas • Imigrantes sem soluções

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