Novo Provincial dos Carmelitas Descalços

O Pe. Pedro Lourenço Ferreira é o novo Superior Provincial da Ordem dos Padres Carmelitas Descalços (OCD). Foi eleito no último capítulo provincial, terminou no início deste mês, e substitui o Pe. Alpoim Portugal. O governo provincial é composto também pelo Pe. António Fernando Sá dos Reis; Pe. Jeremias Carlos Vechina; Pe. João Manuel Teixeira da Costa e o Pe. Vasco Nuno Tavares da Costa. Compromissos e Determinações do Capítulo Provincial 2005-2008 I – Pastoral Juvenil, Vocacional e Formação Inicial 1. Um Conselheiro Provincial presidirá às actividades da pastoral juvenil, vocacional e da formação. 2. O Conselho Provincial nomeará a comissão da pastoral juvenil e vocacional e a comissão da formação. 3. O Capítulo Provincial ratifica o projecto da Ratio Interprovincial de formação aprovada pela Conferência Ibérica de Provinciais. 4. Os locais onde se realizarão as várias etapas de formação são os seguintes: a) O Aspirantado e primeira fase do Postulantado: comunidade de Avessadas. b) O Postulantado e o Teologado: comunidade do Porto. c) O Noviciado e o Filosofado: as comunidades propostas pela Conferência Ibérica de Provinciais. 5. Introduzir os nossos formandos, de forma doutrinal e prática, na pastoral para que saibam criar ou vivificar comunidades eclesiais locais a partir da comunidade carmelitano-teresiana. 6. Após o curso teológico os candidatos ao sacerdócio deverão frequentar um ano de estudo específico da nossa espiritualidade. II – Formação Permanente 7. O Conselho Provincial organizará anualmente um encontro de formação permanente, com carácter obrigatório. 8. Exortam-se os religiosos a participar em outras acções formativas promovidas a nível nacional e/ou interprovincial. 9. Dê-se prioridade e favoreça-se a especialização dos religiosos na Teologia Espiritual e ciências afins. 10. Atenda-se a necessidade de formar os nossos religiosos para o novo estilo de relações fraternas com as Irmãs Carmelitas Descalças, a Ordem Secular, o Laicado associado e os Institutos afiliados, à luz da doutrina dos nossos santos. III – Apostolado 11. A pastoral da espiritualidade é confiada especialmente à Comissão de Espiritualidade. 12. As comunidades terão presente a necessidade de cultivar novas formas de apostolado, dinamizando e privilegiando uma verdadeira pedagogia da oração. 13. A disponibilidade na assistência espiritual e cultural às nossas Irmãs Carmelitas Descalças continuará a merecer o empenho e apoio da Província. 14. Promova-se a dinamização e a expansão da Ordem Secular. 15. Será fomentada a colaboração com os carmelitas da Antiga Observância e com os Institutos de inspiração carmelitano-teresiana. 16. O Capítulo Provincial reconhece a falta de condições e de recursos humanos para criar uma missão «ad gentes». No entanto, apoiará iniciativas de âmbito missionário. 17. A Província assinalará, com eventos a programar, a Visita das Relíquias de S. Teresinha a Portugal em 2005, e o centenário da morte da B. Isabel da Trindade em 2006. 18. Elabore-se um projecto de acção pastoral mariana para o futuro Centro Mariano Internacional de Fátima. 19. O Conselho Provincial dispõe-se a nomear um responsável que divulgará e dinamizará o Instituto de Espiritualidade à distância – entidade que depende da Conferência Ibérica de Provinciais Europeus (CIPE) -, e acompanhará os alunos em colaboração estreita com a Sede do Instituto e seus responsáveis. IV – Vida Comunitária 20. Cada comunidade elabore, a partir das Constituições, um projecto de vida comunitário que seja viável e avaliável e que tenha em conta a possibilidade de aproveitar os ritmos semanais, mensais e anuais, para promover o processo de crescimento de toda a comunidade. 21. Organizem-se retiros mensais para a Província em diferentes comunidades. 22. Como Ordem Mariana continuaremos a usar o nosso hábito como sinal de consagração religiosa. 23. Cada comunidade testemunhará a sua pobreza evangélica: a) entregando cada religioso à Comunidade o fruto do seu trabalho; b) não usando os bens comunitários como seus, mas cuidando-os como próprios; c) concretizando o modo de atender às necessidades pessoais de cada religioso; d) considerando, em obediência ao preceito da Regra, a lei e a obrigação do trabalho apostólico, intelectual e manual; e) levando à prática um dia de penitência semanal a favor duma causa, anualmente indicada pelo Conselho Provincial. 24. Disponibilidade e comunhão de bens: a) a contribuição das comunidades para a economia provincial é de vinte por cento sobre as receitas brutas; b) as obras a realizar nas comunidades, que excedam a sua competência, serão sujeitas à aprovação do Conselho Provincial e custeadas pela Província, devendo a comunidade disponibilizar a sua economia; c) o Conselho Provincial decidirá anualmente a contribuição da Província para a Casa Geral. V – Regime e Governo 25. O Superior local, com o consentimento da Comunidade, tem a faculdade de permitir quaisquer viagens pela Comunidade Europeia, desde que não excedam o período de um mês. O Provincial poderá permitir viagens para qualquer parte do mundo, ouvido sempre o parecer do Superior da Comunidade do religioso. 26. Os hóspedes serão recebidos com amor fraterno e gratuitamente. 27. Quanto ao sufrágio pelos defuntos: a) por cada religioso ou noviço da Província, cada religioso sacerdote celebrará uma Missa; além desta, será celebrada uma Missa comunitária na comunidade do religioso; b) pelo pai ou mãe de um religioso será celebrada uma Missa comunitária onde o religioso estiver radicado, aplicando por eles todas as intenções dos celebrantes; c) por cada religiosa carmelita da Província, cada comunidade deverá celebrar uma Missa. 28. Os religiosos clérigos professos solenes que ainda não terminaram o curso de Teologia gozarão de voz activa, excepto nos assuntos relacionados com o governo, administração e vida da comunidade onde estão integrados, bem como na aprovação dos candidatos à Profissão ou às Ordens Sagradas. 29. Os Noviços receberão o hábito de acordo com os Estatutos do Noviciado Interprovincial. 30. A Profissão de votos temporários emitir-se-à por três anos, e será renovada anualmente. 31. Participarão no Capítulo Provincial: a) por direito, o Provincial, o Conselho Provincial e os Superiores das Comunidades com quatro ou mais religiosos professos solenes à data da convocatória do Capítulo; b) por delegação, um religioso por cada comunidade, eleito por todos os religiosos professos solenes que não participam por direito. Nesta eleição, cada religioso votará apenas um dos membros de cada comunidade, conforme lista a elaborar com o nome de todos os eleitores e elegíveis das comunidades. Estas eleições de delegados serão feitas pelo menos um mês antes. 32. Compete ao Capítulo Provincial eleger todos os Superiores locais. 33. Para a consulta relacionada com os candidatos à eleição do ofício de Provincial, far-se-ão duas sondagens. Para estas, cada religioso professo solene votará em três nomes, indicando a ordem de preferência. Serão atribuídos três pontos ao preferido em primeiro lugar, dois ao segundo e um ao terceiro. Os boletins de voto que não atingirem ou excederem os seis pontos serão considerados nulos. Na segunda sondagem só terão voz passiva os cinco mais pontuados na primeira. A segunda sondagem será aberta no Capítulo e o Provincial será eleito de uma terna formada pelos mais pontuados. 34. O Conselho Provincial convocará o Conselho Plenário, pelo menos uma vez por ano, e nele participam: a) o Provincial; b) o Conselho Provincial; c) os Superiores locais; d) o Ecónomo Provincial; e) um representante de cada Comissão; f) o responsável de cada Casa de Formação; g) o Director do GAF; h) o Director das Edições Carmelo; i) todos aqueles religiosos que o Conselho Provincial achar por bem convocar para o Plenário. VI – Outras Determinações 35. A Presidente e o Conselho da Associação das Carmelitas Descalças, e o Secretariado Nacional da Ordem Secular, serão convidados a participar no Capítulo Provincial, nas sessões que lhes dizem respeito. 36. O ecónomo provincial será assessorado por dois religiosos, constituindo o Conselho Económico da Província. 37. Criem-se estruturas para preservar o património artístico e cultural da Província. 38. O Capítulo Provincial aprova a reabertura da comunidade de Fátima.

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