Um documento confidencial do Vaticano, datado de há 40 anos, que recomendava o silêncio nos casos de abusos sexual nos EUA está a causar muita confusão e a gerar polémica no país. O documento, redigido pelo cardeal Alfredo Ottaviani, foi apresentado pela cadeia televisiva CBS na passada quarta-feira. Já ontem o arcebispo espanhol Julian Herranz, presidente do Conselho Pontifício para a Interpretação dos Textos Legislativos, confirmou à AFP que um documento do Vaticano, datado de 1962, recomendava que se guardasse segredo sobre casos de padres pedófilos. O documento refere-se aos “piores crimes”: o “abuso sexual cometido por um padre ou a tentativa de abuso” com jovens de ambos os sexos ou com animais. E pede aos padres que, nestes casos, “façam o maior segredo (…), assim como a vítima (…), sob pena de excomunhão”. Segundo o arcebispo Herranz, estes termos referem-se exclusivamente ao contexto da confissão sacramental e não aos trâmites normais dos processos judiciais. Alguns advogados americanos mostraram o texto de 1962 por ocasião do processo contra os padres pedófilos. Pretendiam denunciar a política da Igreja Católica que, argumentaram, ainda tenta encobrir os casos de pedofilia usando para isso o segredo e exigindo o mesmo às vítimas. Segundo o Arcebispo Herranz, “os juristas sabem que quando uma matéria é reordenada os procedimentos anteriores são suspensos”. João Paulo II “reorganizou todo este assunto e o documento “crimen sollicitationis”, de 16 de Março de 1962, deixa de ser válido caso seja ultrapassado pela nova legislação”, sublinhou Julian Herranz. O mesmo é dizer que esta legislação foi automaticamente substituída pelo Código de Direito Canónico de 1983 e pelas normas emitidas pelo Vaticano em 2001. O Catholic News Service cita um responsável da Santa Sé segundo o qual o documento de 1962 “não pretendia proteger os padres culpados, mas garantir um julgamento justo e salvaguardar a reputação do penitente e dos padres inocentes”. O porta-voz da Conferência Episcopal dos EUA, Francis Maniscalco, insistiu na ideia de que o documento de 1962 “trata da violação do sigilo sacramental e não diz nada em relação aos crimes civis”.