A nova Lei da Nacionalidade teve a sua regulamentação publicada no dia 14 deste mês, entrando plenamente em vigor no quadro jurídico nacional hoje, dia 15 de Dezembro. Entre as alterações previstas na nova lei de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa, destaca-se o reforço do princípio do “ius solis”. Esta nova Lei prevê duas formas de obtenção da nacionalidade portuguesa, a atribuição da nacionalidade, que determina a “Nacionalidade Originária” e a aquisição da nacionalidade , que determina a “Nacionalidade Derivada”. Por outro lado, a nova Lei estabelece no seu art. 6º a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, com seis situações distintas. As novidades da Lei da Nacionalidade consubstanciam assim o reforço do “ius soli” como critério de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa e a redução de exigências burocráticas, já que o conceito de residência legal passa a ser preenchido com qualquer título válido, e não apenas com a autorização de residência. A competência para os processos de naturalização passa de uma autoridade policial, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para o Ministério da Justiça, e o contencioso em matéria de nacionalidade transita dos tribunais judiciais para os tribunais administrativos. Se a anterior Lei da Nacionalidade atribuía algumas vantagens comparativas aos cidadãos dos PALOP’s, nomeadamente em termos de prazos, esta vem harmonizar os requisitos para todos os requerentes e por um ponto final a qualquer tipo de discriminação positiva. De qualquer forma, com a nova Lei estes cidadãos também poderão ter um acesso mais célere à nacionalidade portuguesa, “se tiverem tido a nacionalidade portuguesa” ou “se forem membros de comunidades de ascendência portuguesa” ou sobretudo “se tiverem, pelo menos, um ascendente do 2º grau da linha recta (avós) de nacionalidade portuguesa (art.º 6º). Esta última disposição irá certamente permitir que os (e)migrantes de terceira geração, netos de portugueses, tenham um acesso mais fácil à nacionalidade portuguesa.