Penitenciaria Apostólica
«Eu estou sempre convosco» (Mt 28,20)
A gravidade das circunstâncias atuais impõe uma reflexão acerca da urgência e da centralidade do Sacramento da Reconciliação, juntamente com alguns esclarecimentos necessários, tanto para os fiéis leigos como para os ministros chamados a celebrar o sacramento.
Também no tempo do Covid-19, o Sacramento da Reconciliação é administrado conforme a norma do direito canónico universal e de acordo com o que está disposto no Ordo Paenitentiae.
A confissão individual representa o modo ordinário para a celebração deste sacramento (cf. cân. 960 CIC), ao passo que a absolvição simultânea a vários penitentes sem confissão individual prévia não pode dar-se de modo geral, a não ser que esteja iminente o perigo de morte, e não haja tempo para um ou mais sacerdotes poderem ouvir a confissão de cada um dos penitentes (cf. can. 961 §1 CIC), ou haja necessidade grave (cf. cân. 961 §1, 2.º CIC), cujo juízo compete ao Bispo diocesano, atendendo aos critérios fixados por acordo com os restantes membros da Conferência Episcopal (cf. cân. 455 §2 CIC), ficando estabelecido que, para a válida absolvição, é necessário o votum sacramenti por parte de cada penitente, ou seja, o propósito de se confessar individualmente, no devido tempo, dos pecados graves que no momento não pôde confessar (cf. cân. 962 §1 CIC).
Esta Penitenciaria Apostólica considera que, sobretudo nos lugares mais atingidos pelo contágio pandémico e enquanto o fenómeno não desaparecer, ocorrem os casos de grave necessidade, de que trata o acima referido cân. 961 §2 CIC.
Qualquer especificação ulterior é delegada pelo direito aos Bispos diocesanos, tendo sempre em conta o supremo bem da salvação das almas (cf. cân. 1752 CIC).
Caso se viesse a verificar subitamente a necessidade de dar a absolvição sacramental a vários fiéis em simultâneo, o sacerdote tem o dever de avisar, nos limites do possível, o Bispo diocesano ou, se não o puder fazer, de o informar quanto antes (cf. Ordo Paenitentiae, n. 32).
Na presente emergência pandémica, compete, por isso, ao Bispo diocesano indicar aos sacerdotes e aos penitentes as prudentes atenções que devem adotar na celebração individual da reconciliação sacramental, como seja a celebração em lugar arejado fora do confessionário, a adoção de uma distância conveniente, o recurso a máscaras de proteção, sem prejuízo da absoluta atenção à salvaguarda do sigilo sacramental e da necessária discrição.
Além disso, é sempre da competência do Bispo diocesano determinar, no território da sua circunscrição eclesiástica e em relação com o nível de contágio pandémico, os casos de grave necessidade em que será lícito dar a absolvição simultânea: por exemplo, à entrada das divisões hospitalares, onde se encontram internados os fiéis contagiados em perigo de morte, usando, nos limites do possível e com as precauções oportunas, os meios de amplificação da voz, de modo que a absolvição seja ouvida.
Avalie-se a necessidade e a oportunidade de constituir, onde for necessário, de acordo com as autoridades de saúde, grupos de “capelães hospitalares extraordinários”, mesmo à base de voluntariado e respeitando as normas de proteção contra o contágio, de modo a garantir a necessária assistência espiritual aos doentes e aos moribundos.
Quando um fiel se encontrar na dolorosa impossibilidade de receber a absolvição sacramental, recorda-se que a contrição perfeita, procedente do amor de Deus, amado sobre todas as coisas, expressa por um sincero pedido de perdão (o pedido que, nesse momento, o penitente é capaz de exprimir) e acompanhado pelo votum confessionis, ou seja, o propósito firme de recorrer, logo que possível, à confissão sacramental, obtém o perdão dos pecados, também dos mortais (cf. Cat. Ig. Cat., n. 1452).
Neste tempo mais do que nunca, a Igreja experimenta a força da comunhão dos santos, eleva ao seu Senhor, Crucificado e Ressuscitado, votos e oração, de modo particular o Sacrifício da Santa Missa, celebrado quotidianamente pelos sacerdotes, mesmo sem povo.
Como boa mãe, a Igreja implora ao Senhor que a humanidade seja libertada de um tal flagelo, invocando a intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Misericórdia e Saúde dos Enfermos, e do seu Esposo São José, sob cujo patrocínio a Igreja caminha desde sempre no mundo.
Que Maria Santíssima e São José nos obtenham abundantes graças de reconciliação e de salvação, na escuta atenta da Palavra do Senhor, que repete hoje à humanidade: «Rendei-vos e reconhecei que Eu sou Deus» (Sl 46,11), «Eu estou sempre convosco» (Mt 28,20).
Dado em Roma, da sede da Penitenciaria Apostólica, a 19 de março de 2020,
Solenidade de São José, Esposo da B. V. Maria, Patrono da Igreja Universal.
Cardeal Mauro Piacenza, Penitenciário-Mor
Krzysztof Nykiel, Regente