A partir de hoje, qualquer cidadão estrangeiro que queira entrar, permanecer e residir em Portugal terá de possuir uma quantia monetária que garanta as suas necessidades essenciais de subsistência. A portaria governamental 1563/2007 – publicada hoje em Diário de República e que entra em vigor na quarta-feira – fixa os meios de subsistência que os imigrantes devem dispor para entrar e permanecer em Portugal, designadamente “para a concessão de vistos e prorrogação de permanência e concessão e renovação de títulos”. Um imigrante que peça um visto de residência para exercer uma actividade profissional subordinada ou independente em Portugal (que de acordo com a nova lei de imigração permite uma estadia máxima de quatro meses) deve igualmente provar ter meios de subsistência equivalentes ao salário mínimo nacional. Esta lei dispõe que um cidadão português ou estrangeiro habilitado a permanecer em Portugal pode assumir a responsabilidade pelo requerente do visto, desde que – indica a nova portaria – ele próprio prove ter a capacidade financeira para garantir o alojamento e alimentação do requerente. Redacção/Lusa