A tipificação do crime de comércio e tráfico de órgãos humanos está entre o conjunto de alterações que serão brevemente introduzidas no código penal de Moçambique, actualmente em revisão. Na legislação moçambicana existe uma lacuna relativamente a este tipo de crimes e, ainda este mês, serão apresentados os resultados de um estudo iniciado em 2003 sobre os direitos da criança, onde também merece tratamento o problema do tráfico de órgãos de menores. A iniciativa de introduzir alterações na lei surge, sobretudo, em consequência das denúncias relativas à actuação de uma alegada rede de tráfico de órgãos que está a operar em Moçambique, trazidas a público pela religiosa brasileira Elilda dos Santos. As investigações judiciais sobre estas suspeitas têm estado a ser desenvolvidas e foi já realizada a exumação e a análise de cadáveres de alegadas vítimas. Três pessoas foram já detidas, em Manica, Moçambique, no seguimento das investigações da Procuradoria-Geral da República. Em declarações à RDP África, a missionária Elilda dos Santos afirma que os familiares das vítimas têm sido ameaçados “tanto por quadrilhas que cometeram raptos, como por elementos da própria Polícia de Investigação Criminal.” SITUAÇÃO EM PORTUGAL O projecto de lei do Partido Socialista que propõe a tipificação do crime de comércio e tráfico de órgãos humanos foi, ontem, aprovado por unanimidade no Parlamento. Todos os partidos se pronunciaram sobre o problema do aumento do número de redes internacionais dedicadas ao negócio do tráfico de órgãos e o projecto foi aprovado na generalidade. Este diploma continuará agora a ser discutido pelos deputados, artigo a artigo, na comissão respectiva. A proposta de introduzir na lei a punição para o crime de tráfico de órgãos e tecidos de origem humana (que não estava prevista) tem como objectivo “colmatar” uma lacuna da legislação, onde apenas corresponde a um crime de ofensa à integridade física grave e simples.
