Misericórdias: diálogo para superar impasse

Conferência Episcopal diz que o funcionamento daquelas instituições não sofrerá modificações sensíveis, mas UMP teme perda da «liberdade e identidade»

O porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), padre Manuel Morujão, afirma que o impasse entre bispos e Misericórdias relativo ao estatuto canónico destas instituições poderá ser resolvido através de abertura mútua ao diálogo.

O cerne do conflito reside na qualificação jurídica que a Igreja Católica confere a estas estruturas de apoio social: um decreto aprovado pela CEP em 2009, e ratificado pelo Vaticano este ano, reitera que elas são ‘associações públicas de fiéis’.

Por seu lado, a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) defende que as suas representadas constituem “associações privadas de fiéis”, qualidade que lhes garante maior independência face aos bispos.

Os termos do decreto são recusados pela UMP, que em comunicado divulgado esta Quarta-feira sustenta que ele “pretende cortar, de forma abrupta, unilateral e autoritária, com a autonomia de gestão de que as Misericórdias dispõem, há vários séculos”.

“O facto de o diálogo ser porventura difícil não significa que seja impossível. É nisto que apostamos, e acreditamos que as Misericórdias portuguesas estão certamente do mesmo lado, que é o serviço aos mais necessitados”, afirmou o padre Manuel Morujão à Agência ECCLESIA.

Já o presidente do Secretariado Nacional da UMP, Manuel de Lemos, disse estar “angustiado” e “preocupado” com o conflito, mas também preferiu optar pela via da concórdia, apesar de “os provedores das Misericórdias estarem muito chocados”.

“Eu quero a paz. Acho que devo fazer tudo o que estiver ao meu alcance para encontrar um espaço de diálogo e compromisso”, declarou, acrescentando estar disposto a desautorizar as recomendações do Conselho Nacional da União das Misericórdias, que advogam a interrupção das conversações com o episcopado enquanto o decreto não for retirado.

Manuel de Lemos reconhece que os bispos têm pouca margem de manobra: “Percebo que não há espaço para voltar atrás porque isso implicaria que a Conferência Episcopal perdesse a face. Mas há espaço para, começando do zero, estabelecermos um compromisso”.

“Não se trata de retirar o decreto, mas de suspender tudo o que está para trás. Esta é a proposta que eu defenderei junto das Misericórdias com toda a minha força e disponibilidade”, explica

No entender dos bispos, esta legislação não traz nada de substancialmente novo, já que se enquadra em normas e pareceres sucessivamente confirmados desde 1988 pela CEP e pelos órgãos da Santa Sé.

O padre Manuel Morujão considera que o funcionamento das cerca de 400 Misericórdias vai continuar “mais ou menos” como está, isto é, sustentado “num estilo de auto-governo”.

“Não são os bispos nem as dioceses que as vão gerir”, esclarece, acrescentando que a tutela exercida pela Igreja vai ser semelhante à do Estado.

Para Manuel de Lemos, as “declarações pias”, como as da carta enviada a 28 de Setembro por D. Jorge Ortiga às Misericórdias, onde se refere que ‘mais autonomia não há’, são insuficientes para acalmar os provedores.

“O que toca o nervo das Misericórdias é a perda da sua liberdade e identidade”, frisa o responsável da UMP, que diz ter prevenido por escrito o presidente da Conferência Episcopal, D. Jorge Ortiga, para a possibilidade de as relações entre ambas as partes se deteriorarem.

“As Misericórdias votaram duas vezes, ambas por unanimidade, que são associações privadas de fiéis, e eu não posso deixar de reagir quando esse estatuto é posto em causa”, declara.

O padre Manuel Morujão admite que o decreto pode conter “certos pontos” susceptíveis de levantarem “interrogações” e suscitarem “sobressalto”, mas apela ao diálogo “entre pessoas de bem, que se estimam mutuamente, e que, sobretudo, querem cumprir a sua missão”.

“Para além dos parágrafos jurídicos, o que interessa é o serviço que a Igreja e as Misericórdias, cada uma por seu lado, querem promover”, sublinha o sacerdote, que elogia o “belíssimo trabalho” daquelas instituições de apoio social, cuja origem remonta a 1498.

Para o porta-voz da CEP, o decreto não é uma “prepotência” em relação às Misericórdias, mas a aplicação do que está previsto pelo Código de Direito Canónico, conjunto de normas jurídicas da Igreja Católica.

Manuel de Lemos discorda, argumentando com a distinção entre as Misericórdias portuguesas e as de outros países: “As italianas e brasileiras reclamam-se como associações privadas de fiéis”, questão que, segundo o dirigente, nunca foi objecto de conflito.

Por isso a UMP pretende que as suas filiadas tenham um estatuto idêntico ao das congéneres daqueles estados, nomeadamente no que respeita à propriedade e disponibilidade plena dos seus bens.

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Agência ECCLESIA

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