Matrimónio: D. Manuel Clemente e D. António Marto saúdam simplificação nas causas de nulidade

Conferência Episcopal Portuguesa tem debatido tema, que gera diferença de opiniões

Cidade do Vaticano, 08 set 2015 (Ecclesia) – O presidente e vice-presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) elogiaram hoje em Roma a decisão de reformar o processo canónico para as causas de nulidade matrimonial, tomada pelo Papa.

“Temos de ter toda a compreensão em relação aos casos que afligem tantos irmãos e irmãs nossos, mas também não podemos pôr em causa a realidade de um ato, se ele efetivamente existiu”, disse aos jornalistas portugueses D. Manuel Clemente, presidente da CEP.

Segundo o cardeal-patriarca de Lisboa, estão em causa situações nas quais se se procura “verificar se houve ou não sacramento do Matrimónio”, sem “colocar em causa a verdade das coisas”.

Já D. António Marto, vice-presidente da CEP, assinalou que o problema dos católicos que se divorciaram e voltaram a casar, civilmente, exige “todo um pensamento, uma reflexão em vários quadrantes”, a começar pelo “aspeto jurídico”.

“Tudo o que se puder fazer é bem-vindo, são problemas que ficam resolvidos”, observou.

O Papa Francisco decidiu reformar o processo canónico para as causas de declaração de nulidade de matrimónios celebrados na Igreja Católica, tornando-se mais simples e breves, com maior poder de decisão para os bispos diocesanos.

D. Manuel Clemente precisa que a nova legislação canónica procura “simplificar os processos, quando haja algum motivo para pôr em causa a validade do sacramento” e “reforçar as atribuições de cada bispo na sua diocese”, no acompanhamento destas causas, reduzindo “ao máximo” os custos dos processos.

O cardeal-patriarca de Lisboa recorda que esta decisão responde a uma “recomendação” do Sínodo extraordinário de 2014.

A alteração é feita através de dois documentos, para a Igreja Latina e a do Oriente, ‘Mitis Iudex Dominus Iesus’ (Senhor Jesus, juiz clemente) e ‘Mitis et misericors Iesus’ (Jesus, manso e misericordioso), apresentados hoje pelo Vaticano.

Segundo D. Manuel Clemente, a opção pela “via judicial” nestes processos está “mais de acordo com a tradição católica latina”, respeitando “instâncias e procedimentos” estabelecidos, com “vontade de recuperar a verdade e as pessoas”, oferecendo “uma resposta justa, rápida, na medida do possível, e que liberte as pessoas daquilo que seja um fardo inútil”.

Para o cardeal-patriarca de Lisboa, estas mudanças implicam também um esforço maior de “evangelização acerca do que é o sacramento propriamente dito e do acompanhamento dos noivos”.

“Que mais ninguém se abeire ou peça o sacramento do Matrimónio sem saber o que está a fazer”, desejou.

D. António Marto sublinhou, por sua vez, que há casos que ficam de fora desta nova legislação, quando não é possível “demonstrar a nulidade”.

“Esses casos também têm de ser estudados”, defendeu.

Este responsável admitiu que o tema tem sido debatido no seio da CEP, com “duas correntes”, sublinhando que a diferença de opiniões não é “nada de dramático nem trágico, é assim que a Igreja avança”.

Há uma linha de pensamento “mais de pendor de jurídico, que procura resolver todos estes casos através do direito”, e outra “mais do tipo pastoral, da pastoral da misericórdia”, para os casos em que não é possível “declarar a nulidade”.

“A Igreja não pode deixá-los abandonados”, sustentou D. António Marto, a respeito dos divorciados recasados, propondo para estes uma “possibilidade de acesso aos sacramentos da Reconciliação e da Comunhão”, após um “itinerário penitencial”.

O bispo de Leiria-Fátima sublinha que isto “não implica a negação da indissolubilidade do Matrimónio”, mas é uma “solução pastoral para casos muito concretos”.

O tema vai estar em debate na próxima assembleia ordinária do Sínodo dos Bispos, dedicada à família, que o Papa convocou para o mês de outubro, no Vaticano.

PR/OC

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