Conselho de Ministros nomeou antigo chefe de Estado como novo presidente da Comissão, criada em 2004 O Governo designou hoje Mário Soares para presidir à Comissão da Liberdade Religiosa, substituindo neste cargo Menéres Pimentel. A resolução foi aprovada em Conselho de Ministros e anunciada por Alberto Costa. O o antigo chefe de Estado vai ocupar o cargo durante três anos. Na conferência de imprensa,o Ministro da Justiça saudou o trabalho desempenhado pelo presidente cessante, Menéres Pimentel, desde 2004. Sobre a escolha do executivo, Alberto Costa referiu que “Mário Soares é uma personalidade cujo contributo para a democracia e para a liberdade religiosa, assim como para o diálogo inter-religioso, é conhecido de todos os portugueses”. A Comissão da Liberdade Religiosa foi criada em Fevereiro de 2004, ao abrigo da Lei nº 16/2001 de 21 de Junho, a Lei da Liberdade Religiosa. É um órgão independente de consulta da Assembleia da República e do Governo. A Comissão tem funções de estudo, informação, parecer e proposta em todas as matérias relacionadas com a aplicação da Lei de Liberdade Religiosa, com o desenvolvimento, melhoria e eventual revisão da mesma lei e, em geral, com o direito das religiões em Portugal. A Comissão tem igualmente funções de investigação científica das igrejas, comunidades e movimentos religiosos em Portugal. É constituída pelo presidente, dois membros designados pela Conferência Episcopal Portuguesa e três membros designados pelo membro do Governo competente na área da justiça de entre as pessoas indicadas pelas igrejas ou comunidades religiosas não católicas radicadas no País e pelas federações em que as mesmas se integrem, tendo em consideração a representatividade de cada uma e o princípio da tolerância; cinco pessoas de reconhecida competência científica nas áreas relativas às funções da Comissão designadas pelo membro do Governo competente na área da justiça, de modo a assegurar o pluralismo e a neutralidade do Estado em matéria religiosa. Casamentos Ainda hoje, o Governo aprovou a abertura da celebração de casamentos religiosos, com efeitos civis, a comunidades religiosas radicadas em Portugal há mais de 30 anos. “A partir de agora, o casamento celebrado sob forma religiosa perante o ministro do culto de uma igreja ou comunidade religiosa radicada no país passa a produzir efeitos civis à semelhança do regime de casamento católico, sem prejuízo das especificidades resultantes da Concordata celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé”, declarou Alberto Costa.