Encontro Nacional de Serviços Diocesanos dos Bens Culturais estuda impacto da nova Concordata Os responsáveis diocesanos pelos Bens Culturais da Igreja estiveram reunidos em Fátima para o seu Encontro Nacional, este ano subordinado ao tema “O Património Religioso classificado: culto, gestão e fruição”. Com o contexto jurídico oferecido pela Concordata de 2004 e pelo ordenamento jurídico complementar da chamada Lei do Património, Igreja e Estado enfrentam novos desafios e dificuldades para implementar a lógica de cooperação consagrada nesses documentos. D. Albino Cleto, membro da Comissão Episcopal da Cultura, Bens Culturais e Comunicações Sociais, refere ao programa ECCLESIA que as mudanças do regime concordatário, em relação ao património, não são profundas, mas admite que “agora foram esclarecidas algumas questões, nomeadamente em relação à classificação local”. Sobre o relacionamento com o Instituto Português do Património Arquitectónico, o Bispo de Coimbra fala num bom ambiente, mas lamenta a “lentidão” de outras entidades, referindo mesmo a existência de “demora e confusão” em alguns processos. “Muitas vezes, um bom diálogo, levaria à conclusão de que há coisas que deveriam classificar-se”, aponta. Elísio Summavielle, presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico, lembra, por seu lado, que há, neste momento, “algumas questões” por resolver, esperando que Igreja e Estado “sejam parceiros” no verdadeiro sentido da palavra perante as necessidades que o novo milénio traz a ambos. Para o Pe. Nuno Aurélio, director do Secretariado Nacional dos Bens Culturais da Igreja, este encontro foi “sinal de um diálogo que se pode continuar”. Vasco Pereira da Silva, delegado da Santa Sé na Comissão Bilateral para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integram o património cultural, lembra que a Igreja Católica “tem um peso cultural que lhe dá um papel de sujeito activo”. “O que está em causa é reconhecer o papel cultural da Igreja no quadro cultural português. Nesse sentido, a Concordata estabelece um quadro de cooperação com coisas novas, como o reconhecimento de que o Estado tem um dever de protecção em relação ao património cultural eclesiástico”.