É o exercício da missão de guardar e propor o depósito da fé confiado por Jesus Cristo à Igreja, quando esse exercício é assegurado pelos bispos em união com o Papa. O magistério exerce-se por força da autoridade conferida por Jesus Cristo na ordenação dos Apóstolos e na prometida assistência do Espírito Santo, e tem como objetivo que o povo de Deus permaneça na verdade revelada. Gozam de infalibilidade tanto o magistério do Sumo Pontífice quando se pronuncia por ato definitivo sobre doutrina de fé ou costumes, como o do Colégio Episcopal quando reunido em Concílio Ecuménico em união com o Papa ou quando, disperso por todo o mundo, em comunhão dos bispos entre eles e com o Papa, com este acordam em proposições que devem aceitar-se definitivamente como verdades reveladas. A tais verdades se devem prestar “fé divina e católica”. Fora destes casos, aos atos do magistério autêntico, quer do Papa quer do Colégio dos Bispos, deve prestar-se obséquio religioso da inteligência e da vontade. A adesão unânime dos membros da Igreja a verdades da fé goza também de infalibilidade.
(Cf. Enciclopédia Católica Popular)