Leiria-Fátima: Bispo publica novas normas para ministros extraordinários da comunhão

Diocese conta com 700 fiéis envolvidos neste serviço

Leiria, 15 jan 2013 (Ecclesia) – O bispo de Leiria-Fátima publicou novas normas sobre os ministros extraordinários da comunhão, fiéis que administram o sacramento da Eucaristia dentro ou fora das missas quando o clero não o pode fazer.

O documento define a natureza deste serviço, especifica as condições para a sua concessão aos fiéis, traça o perfil humano e cristão exigível aos candidatos, sublinha a necessidade da sua formação permanente e descreve as características dos mandatos e do seu exercício, refere o Gabinete de Informação e Comunicação da diocese.

O diretor do Departamento de Liturgia, padre Sérgio Henriques, qualificou este ministério de “nobre”, sobretudo por “levar o dom precioso que é Jesus Eucaristia àqueles que estão impossibilitados de participar nas celebrações eucarísticas dominicais”.

O responsável salienta que “a diocese reconhece com gratidão toda a dedicação e empenho que os cerca de 700 ministros extraordinários da comunhão colocam no seu ministério”.

De acordo com a Instrução “Redemptionis Sacramentum”, publicada em 2004 pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, organismo do Vaticano, “somente em caso de verdadeira necessidade se deverá recorrer à ajuda de ministros extraordinários na celebração da Liturgia”.

“Os ministros ordinários da Sagrada Comunhão são, em virtude da sagrada Ordenação, o Bispo, o Presbítero e o Diácono” e o recurso aos ministros extraordinários “não tem por objetivo assegurar uma mais plena participação dos leigos, sendo por sua natureza acessório e temporário”, assinala o documento.

O texto determina ainda que os ministros extraordinários, entre os quais se incluem os acólitos instituídos, só podem administrar o sacramento “quando faltarem o Sacerdote ou o Diácono, quando o Sacerdote estiver impedido por doença, velhice ou qualquer outro motivo sério ou quando o número dos fiéis que se aproximam da comunhão for tão grande que a própria celebração da Missa se prolongue demasiado”.

RJM

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