Lei do divórcio regressa ao parlamento

O debate da lei do divórcio marca hoje o início da 4ª sessão legislativa na Assembleia da República. O diploma acaba com a figura jurídica do divórcio litigioso e com a noção de “violação culposa” dos deveres conjugais, fixando que o casamento pode ser dissolvido “por ruptura” assente em causas objectivas, como a separação de facto por um ano, ou a alteração das faculdades mentais no mesmo prazo, entre outras. O presidente Cavaco Silva vetou o texto a 20 de Agosto e pediu uma nova apreciação sugerindo que, “para não agravar a desprotecção da parte mais fraca”, o legislador deveria ponderar “em que medida não seria preferível manter-se, ainda que como alternativa residual, o regime do divórcio culposo, a que agora se põe termo de forma absoluta e definitiva”. O PS, que dispõe de maioria absoluta, já anunciou que não recua no essencial da proposta e entregou um projecto de alteração apenas para clarificar que tem direito a pedir uma compensação patrimonial o cônjuge que tiver abandonado a sua vida profissional em favor do casamento, com prejuízo para o seu património pessoal. Na última reunião do Conselho Permanente da Conferência Episcopal Portuguesa foi abordada “delicadeza” da lei do divórcio também foi analisada. “O que nos preocupa nesta questão é a instituição do matrimónio como algo que é positivo para a sociedade, mas estas leis fragilizam-no cada vez mais”, referiu então D. Carlos Azevedo. Redacção/Lusa

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