As minorias religiosas do Paquistão consideram-se ameaçadas pela chamada “lei da blasfémia”, que coloca em risco de vida todos os que não pertencem à maioria muçulmana. A Lei sobre a blasfémia – secções 295 B e C do Código Penal paquistanês – foi introduzida em 1986. A secção 295B refere-se às ofensas ao Alcorão, punidas inclusivamente com prisão perpétua, enquanto que a secção 295C prevê a pena de morte ou prisão perpétua para “todos que, com palavras ou escritos, gestos ou representações visíveis, com insinuações directas ou indirectas, insultarem o sagrado nome do Profeta”. O Presidente da Aliança das Minorias do Paquistão, Shahbaz Bhatti, tenciona levar um protesto até ao Supremo Tribunal do país, considerando que “esta lei tornou-se uma condenação de morte para todos os cidadãos não muçulmanos do Paquistão”. Bhatti disse ainda que “a palavra “blasfémia” não é definida na lei e muito frequentemente é interpretada de maneira pessoal. A Comissão Nacional “Justiça e Paz” do Paquistão assegura que a lei sobre a blasfémia ameaça o bem-estar, a estabilidade social e a harmonia inter-religiosa no país. Desde 1988 até hoje, informa um relatório da Comissão, mais de 650 pessoas foram presas com base na referida lei. Além destas, há ao menos 20 casos de pessoas assassinadas no mesmo período, com a mesma acusação. Entre as pessoas assassinadas pelos fundamentalistas, está um advogado ex-juiz do Supremo Tribunal, Arif Huassain Bhatti, que decidiu defender os acusados de blasfémia. Frequentemente, a lei é usada por muçulmanos fundamentalistas para atingir adversários políticos ou inimigos pessoais, ou em vinganças privadas. Actualmente, os cristãos encarcerados sob a acusação de blasfémia são mais de 80, um número muito alto, considerando que os cristãos representam uma exígua minoria da população paquistanesa. O Paquistão é uma república islâmica e o Islão é a religião de Estado. Nos termos do artigo 41 da Constituição – suspensa após o golpe de 1998 – o Presidente da República tem de ser muçulmano. Embora o artigo 20 da Constituição de 1973 declare que todos os cidadãos têm liberdade de culto, profissão e divulgação e o artigo 36 afirme que o Estado salvaguarda os interesses e os direitos das minorias, a realidade é diferente. Os cristãos, embora não sejam perseguidos, são discriminados.