II Concílio do Vaticano: Canonizações entregues às Conferências Episcopais?

Nas discussões conciliares, Henri Fesquet na obra «O Diário do Concílio – Volume II» escreveu que o cardeal belga, Leo-Jozef Suenens, numa reunião da terceira etapa do II Concílio do Vaticano, atacou as «anomalias das canonizações».

Com a data de 26 de setembro de 1964, a Sagrada Congregação dos Ritos (SCR) publicou a Instrução «Ad Exsecutionem Constitutionis de Sacra Liturgia Recte Ordinandam», um passo decisivo para a execução da reforma litúrgica, promulgada com a constituição conciliar «Sacrosanctum Concilium» (4 de dezembro de 1963).

Como claramente nela se diz (número 3 e parte final), a instrução foi elaborada pelo «Conselho» criado pelo Papa Paulo VI para executar a constituição conciliar sobre a liturgia. Com esta instrução, a Santa Sé pretendia apressar, “sem precipitações nem delongas” os princípios litúrgicos promulgados no II Concílio do Vaticano (1962-65).

Sem esperar pela revisão dos livros e ritos litúrgicos, dispõe o documento da SCR que entrasse em vigor, a 07 de março de 1965, primeiro domingo da Quaresma, várias inovações “todas elas tendentes à mais fácil e consciente participação activa dos fiéis nas celebrações litúrgicas”. (Boletim de Informação Pastoral; Ano VI; 1964; Outubro -Novembro – Nº 34).

Um documento essencial que para aqueles que, “levados de pessimismo, temiam que a renovação litúrgica se diluísse e até se esfumasse com retardamentos e hesitações nas medidas reformadoras”, a publicação da instrução constituiu “motivo seguro de esperança a desmentir os seus receios. Um espírito novo perpassa de facto na Igreja de forma sensível” (Obra citada anteriormente).

Nas discussões conciliares, Henri Fesquet na obra «O Diário do Concílio – Volume II» escreveu que o cardeal belga, Leo-Jozef Suenens, numa reunião da terceira etapa do II Concílio do Vaticano, atacou as “anomalias das canonizações”. O arcebispo de Malines-Bruxelas fez quatro censuras ao sistema que vigorava na altura. No seu diário e datado de 17 de setembro de 1964, Henri Fesquet escreveu que “era anormal”: “1 – Que 85% dos santos sejam membros do clero regular; 2 – Que 90% pertençam automaticamente a três países (Itália, França e Espanha); 3 – Que os processos sejam tão lentos (54 em oito anos); 4 – Que os inquéritos sejam tão custosos, o que tem por efeito impedir o acesso ao calendário litúrgico de uma multidão de sacerdotes do clero secular e de leigos, cujos processos são pouco afortunados”.

O cardeal Suenens propõe a “descentralização dos processos de beatificações e canonizações”. Para ele, as Conferências Episcopais poderiam assumir essa responsabilidade, conservando o Papa o privilégio da decisão final. A terceira etapa conciliar teve o seu início a 14 de setembro e decorreu até 21 de novembro de 1964. De 15 do mês nove a 20 de novembro, os padres conciliares – 44 eram prelados portugueses – discutiram os textos sobre escatologia e Virgem Maria, ofício pastoral dos bispos, liberdade religiosa, judeus e religiões não cristãs, revelação, apostolado dos leigos, sacerdotes, Igrejas orientais, Igreja e mundo actual, missões, religiosos, seminários, educação cristã e sacramentos. Uma panóplia de temas que foram reflectidos na terceira etapa do II Concílio do Vaticano que foi convocado pelo Papa João XXIII e continuado pelo Papa Paulo VI. 

LFS

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