Aprovado a 04 de dezembro de 1963, o Decreto «Inter Mirifica, sobre os Meios de Comunicação Social, é o segundo entre os dezasseis documentos publicados pelo II Concílio Vaticano.
Aprovado a 04 de dezembro de 1963, o Decreto «Inter Mirifica, sobre os Meios de Comunicação Social, é o segundo entre os dezasseis documentos publicados pelo II Concílio Vaticano.
Este documento apresenta uma peculiaridade marcante, visto que foi aquele que teve maior dificuldade na sua aprovação em razão da influência que os padres conciliares «sofreram pela resistência de uma parcela do clero e de jornalistas franceses, alemães e americanos, que “consideravam o texto fraco, vago e indigno de ser um Decreto Conciliar”». (Ver: http://www.ambientevirtual.org.br/fichas-de-estudo/decreto-inter-mirifica/)
Com este decreto, o concílio convocado pelo Papa João XXIII reconhece que os “Instrumentos da Comunicação Social” estão “entre as maravilhas” (Inter Mirifica) da tecnologia, que, até então, contava com a imprensa escrita, o cinema, a rádio e a televisão, pois a internet ainda não figurava entre estes “instrumentos”.
É a primeira vez que um documento conciliar apresenta esta questão dos meios de comunicação social como “um dever e um direito” de uso pela Igreja. Anteriormente, outros documentos trataram do assunto, mas de forma incipiente e até mesmo negativa. A sinalização para a valorização dos novos meios de comunicação surge em 1938, com a Encíclica «Vigilanti Cura», de Pio XI, que reconhece o cinema como um importante meio para divulgar a proposta cristã e o Evangelho, e, em 1957, com a Encíclica «Miranda Prorsus», de Pio XII, que acrescenta a importância da rádio e da televisão.
A partir destas encíclicas, a Igreja passa a compreender a comunicação como linguagem, como cultura, como uma grande articuladora da sociedade, e como uma aliada à sua missão de evangelização no mundo contemporâneo, vindo de encontro com a sua necessidade.
O texto do decreto conciliar foi apresentado ao concílio na 25ª congregação geral e debatido durante três congregações. Contava então com 114 parágrafos e ocupava 40 páginas, dividia-se em duas partes, e cada uma delas era formada de vários capítulos.
Na 28ª congregação geral foi decidido por 2138 votos contra 15 que fosse confiado à comissão competente o encargo de formular mais concisamente os princípios doutrinais e as directrizes pastorais.
Quase um ano depois, a 14 de Novembro de 1963, durante a 67ª congregação geral, a comissão apresentou aos padres conciliares o novo texto, emendado e reduzido a 24 parágrafos e a 2 capítulos. Depois de consideradas as emendas propostas pelos padres conciliares, o texto foi sujeito à votação geral na 74ª congregação com o seguinte resultado: 2112 votantes; 1598 placet (concordo) e 503 non placet (não concordo). Não obstante o número elevado de padres a quem o texto não agradou, o Papa que sucedeu a João XXIII, Paulo VI, decidiu promulgar o decreto no dia 04 de dezembro de 1963.
A votação final realizada na presença do Papa que iniciou o seu pontificado meses antes teve o seguinte resultado: 2124 votantes; 1960 placet e 164 non placet. (Cf. II Concílio do Vaticano).
LFS