Igrejas classificadas com «interesse público»

Portarias relativas a sete monumentos foram publicadas em Diário da República

Lisboa, 12 fev 2014 (Ecclesia) – O Governo português classificou como monumentos de interesse público seis igrejas e uma capela de várias dioceses, segundo portarias publicadas hoje em Diário da República.

A lista inclui a igreja matriz de Borba (Arquidiocese de Évora), de Nossa Senhora das Neves do Sobral, apresentada como “um dos monumentos mais emblemáticos da vila” alentejana.

“A primitiva matriz, provavelmente edificada no segundo terço do século XIII, e cujo padroado foi doado em 1260, por Afonso III, à Ordem de Avis, foi substituída em 1420 por uma nova igreja, por sua vez totalmente reconstruída na segunda metade do século XVI por iniciativa do cardeal-infante D. Henrique”, assinala a portaria que classifica o monumento.

Na mesma freguesia situa-se a igreja de São Bartolomeu, que remonta a uma pequena ermida da comenda da Ordem de São Bento de Avis, possivelmente fundada no século XV; a nova igreja foi edificada em finais do século XVI pelo mestre João Fernandes, prolongando-se a obra pelos primeiros anos do século XVII.

Já a igreja de São Pedro, em Faro (Diocese do Algarve), remonta a 1518, “consistindo então numa pequena capela fundada pelos pescadores residentes no bairro da Ribeira”, e foi reedificada pela Ordem de Santiago na segunda metade do século XVI.

Também nesta diocese foi classificada a igreja de São José do Hospital ou do Espírito Santo, em Tavira, “um exemplar raro no Algarve de igreja barroca de planta octogonal, seguindo a tipologia da igreja lisboeta do Menino de Deus”.

Outro novo monumento de interesse público é a igreja de Nossa Senhora da Purificação, paroquial do Olival, (Ourém, Distrito de Santarém, Diocese de Leiria-Fátima)

“A fundação primitiva da Igreja de Nossa Senhora da Purificação, então entregue aos clérigos de Santa Maria de Ourém, data ainda do reinado de D. Sancho I, embora a estrutura atual seja de origem quatrocentista e a feição barroca do templo resulte de campanhas de obras executadas nos séculos XVII e XVIII”, pode ler-se na portaria n.º 103/2014, assinada pelo secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

A classificação estende-se à igreja de Santa Susana, em Alcácer do Sal (Distrito de Setúbal, Arquidiocese de Évora), resultante da ampliação seiscentista de uma ermida do século XVI, pertencente à Ordem de Santiago, “da qual ainda resta a estrutura da atual capela-mor”.

A lista encerra-se com a capela funerária de Nossa Senhora da Piedade, anexa à nave principal da igreja de Nossa Senhora da Conceição de Mogofores (Anadia, Diocese de Aveiro), mandada edificar cerca de 1670-1672 por Cristóvão Pinto de Paiva, fidalgo da Casa Real.

As classificações refletem os critérios constantes do artigo 17.º da Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e Manutenção do Património Cultural (107/2001), relativos ao “caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica e urbanística”.

OC

 

Partilhar:
Scroll to Top
Agência ECCLESIA

GRÁTIS
BAIXAR