Igreja: Vaticano quer mais atenção ao Direito Canónico nas faculdades civis e católicas

Nova instrução oferece indicações para a reforma do processo matrimonial, promovida pelo Papa

Cidade do Vaticano, 03 mai 2018 (Ecclesia) – O Vaticano apelou hoje a um maior investimento na formação de especialistas em Direito Canónico, nas faculdades civis e católicas.

O apelo é deixado na nova instrução “Os estudos do direito canónico à luz da reforma do processo matrimonial”, da Congregação para a Educação Católica (Santa Sé), que visa criar condições para implementar a reforma promovida pelo atual Papa neste campo.

O Direito Canónico, refere o documento, deve “fazer parte da docência e da investigação numa Faculdade de Jurisprudência civil numa Universidade Católica”, e, nos termos em que é permitido pela legislação estatal, os cursos de Direito deveriam ter um “plano de estudos” de Direito Canónico, pelo menos como matéria opcional.

A instrução procura responder às “novas exigências” da reforma promovida pelo Papa Francisco nos processos canónicos para as causas de declaração da nulidade do matrimónio, assumindo a necessidade de “preparar o pessoal adequado para a práxis judicial”.

O Vaticano considera que existe uma “urgente necessidade” de “um maior número de clérigos, leigos e religiosos bem formados em Direito Canónico”, de forma a “suprir a escassez de pessoal competente em tantíssimas dioceses do mundo”.

Nesse sentido, propõe-se que as Faculdades de Direito Canónico e as instituições equiparadas possam programar curso breves para os agentes pastorais que são “chamados a intervir na fase prévia do processo de declaração de nulidade do matrimónio ou para as pessoas envolvidas no próprio processo”.

Em causa está sobretudo o chamado “processus brevior” (processo mais breve), que, segundo as determinações do Papa, confia a decisão sobre uma eventual nulidade ao bispo diocesano, o que exige, segundo o Vaticano, “um conhecimento real da substancial disciplina canónica e processual matrimonial”.

O processo envolve instrutores, assessores, o moderador da Cancelaria do Tribunal, o notário, peritos, advogados e consultores, que deveriam ter formação em Direito Canónico.

“A lei eclesiástica não requer obrigatoriamente para todos os ofícios o grau académico, mas isto não significa que seja proibido nem que tal, de facto, em alguns casos seja até necessário ou conveniente”, precisa a instrução da Santa Sé.

O documento lamenta o “declínio numérico” de docentes e alunos, pelo que considera que a necessidade de pessoal bem formado nos diversos âmbitos das ciências canónicas deve “encorajar os bispos a investir neste serviço eclesial convidando clérigos e, se possível, também leigos a estudar Direito Canónico”.

As Faculdades de Direito Canónico e as Instituições equiparada, os Departamentos de Direito Canónico e as Cátedras de Direito Canónico nas Faculdades de Teologia e nas Universidades Católicas que desejem constituir uma Cátedra de Direito Canónico na Faculdade de Jurisprudência devem adequar-se à nova Instrução, com o início do ano académico 2019-2020.

OC

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Agência ECCLESIA

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