Igreja/Portugal: Código de Trabalho fala em «eliminação» de feriados católicos

Entendimento entre a Santa Sé e o Governo previa suspensão das celebrações do Corpo de Deus e de Todos os Santos durante cinco anos

Lisboa, 20 jun 2012 (Ecclesia) – O decreto da Assembleia da República que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho fala na “eliminação” de duas festividades católicas como feriados do calendário nacional, sem perspetivar o seu eventual regresso ao mesmo.

De acordo com o documento, que o presidente da República promulgou como lei esta segunda-feira, “são feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro, Sexta-Feira Santa, domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, 10 de junho, 15 de agosto, 8 e 25 de dezembro”.

“A eliminação dos feriados de Corpo de Deus, de 5 de outubro, de 1 de novembro e de 1 de dezembro, resultante da alteração efetuada pela presente lei ao n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013”, acrescenta o decreto n.º 50/XII.

Esta alteração é resultado do “entendimento excecional” entre a Santa Sé e o Governo português, que previa a suspensão dos feriados do Corpo de Deus e de Todos os Santos “durante os próximos cinco anos”.

O acordo foi anunciado, em comunicado enviado à Agência ECCLESIA pela Nunciatura Apostólica [embaixada da Santa Sé] em Portugal, a 8 de maio.

O texto refere que a celebração da solenidade do Corpo de Deus (assinalada até agora numa quinta-feira, 60 dias depois da Páscoa) vai ser “transferida para o domingo seguinte” e a de Todos os Santos “manter-se-á no dia 1 de novembro, mas sem o caráter de dia feriado civil”.

A Santa Sé sublinhava que o acordo vai ao “encontro dos desejos do Governo português na procura de uma solução para a grave crise económico-financeira em que se encontra o país”.

A eliminação de feriados foi decidida pelo Executivo de coligação PSD/CDS-PP e inclui, por parte do Estado, os dias 5 de outubro (implantação da República) e 1 de dezembro (restauração da independência).

O artigo 3.ºda Concordata de 2004, assinada entre Portugal e a Santa Sé, indica que os dias “festivos católicos”, além dos domingos, “são definidos por acordo nos termos do artigo 28.º”. 

Este, por seu lado, prevê que o conteúdo do acordo diplomático “pode ser desenvolvido por acordos celebrados entre as autoridades competentes da Igreja Católica e da República Portuguesa”.

Ainda no âmbito da Concordata de 2004, o governo português nomeou o antigo embaixador junto da Santa Sé, Manuel Tomás Fernandes Pereira, para integrar a comissão bilateral para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural português, prevista no artigo 23.º do documento.

O diplomata susbtitui o embaixador Joaquim Rafael Caimoto Duarte, que apresentou pedido de exoneração.

OC

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