Igreja: Ilha de São Jorge cria aconselhamento jurídico para pedidos de nulidade matrimonial

«Queremos, sobretudo, acompanhar os casais que se encontram numa situação irregular do ponto de vista canónico e sofrem com isso» – Padre Dinis Silveira

Angra do Heroísmo, Açores, 20 mar 2024 (Ecclesia) – A Diocese de Angra informou que a ilha de São Jorge é a primeira do arquipélago dos Açores a ter, desde esta segunda-feira, um serviço de aconselhamento jurídico para instrução do pedido de declaração da nulidade do matrimónio.

“O nosso objetivo é acompanhar e aconselhar de forma a que estes casais possam vir a integrar-se plenamente na vida da Igreja, articulando a nossa ação com a da pastoral da família”, explicou o padre Dinis Silveira, ouvidor da Ilha de São Jorge, ao sítio na internet ‘Igreja Açores’, da Diocese de Angra.

O padre Dinis Silveira, doutor em Direito Canónico pela Universidade Gregoriana de Roma, vai acompanhar esta primeira experiência de aconselhamento jurídico com vista à obtenção da declaração de nulidade matrimonial feita ao nível de uma ouvidoria (conjunto de paróquias) da Diocese de Angra.

“Ao criarmos esta experiência queremos, sobretudo, acompanhar os casais que se encontram numa situação irregular do ponto de vista canónico e sofrem com isso. Se percebermos que há motivo para interpor o processo, ajudaremos as pessoas a apresentar o libelo e depois acompanhá-las-emos da melhor forma possível”, acrescentou o sacerdote.

O padre Dinis Silveira salienta que a declaração de nulidade do matrimónio “não significa automaticamente um passaporte para uma nova união”, mas pode “ajudar bastante” na reconciliação da pessoa com o seu passado, observando que “muitos casais já regularizaram as suas situações”.

A declaração de nulidade permite aos noivos casar validamente pela Igreja Católica, no futuro; não se anula o matrimónio, mas reconhecer que este vínculo nunca existiu enquanto sacramento católico, e são variados os motivos que podem levar à declaração de nulidade: A falta de uso de razão, incapacidade psíquica para assumir as obrigações essenciais do matrimónio, a recusa em manter a fidelidade conjugal, a existência de um problema de consanguinidade, entre muitas outras situações.

Segundo o ouvidor da Ilha de São Jorge, um pedido de nulidade do matrimónio “é sempre uma experiência de sofrimento”, mas também é “libertador”, de “algum conforto”, uma situação “difícil e complicada que traz grandes dramas pessoais” para as duas pessoas, mas também quando há filhos.

“Compreendo que depois de uma história com filhos ou netos pode ser dramático reconhecer que se viveu uma experiência que não era matrimónio, mas também é verdade que a experiência de declaração de nulidade pode fazer uma sanação de feridas o que também permite que a pessoa se liberte”, desenvolveu.

Nos Açores contraíram matrimónio 423 casais: em São Miguel, 242 matrimónios, na ilha de Santa Maria onde não celebraram matrimónio católico, em 2022, e no Corvo celebraram um casamento, destaca o sítio ‘Igreja Açores’.

O Papa Francisco, com a publicação do Motu proprio ‘Mitis Iudex Dominus Iesus’, em agosto de 2015, e a sua entrada em vigor no dia 8 de dezembro, reformou o processo canónico para os casos de declaração de nulidade matrimonial, tornando-os mais ágeis e acessíveis graças a uma maior responsabilidade do bispo diocesano, a quem é permitido ter acesso a outros tribunais, mas deve ser considerada uma exceção.

CB/OC

 

 

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Agência ECCLESIA

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