Igreja/Finanças: Papa ajusta estatutos do «Banco do Vaticano», quatro anos depois

Instituto para as Obras de Religião passa a ter estrutura de governo simplificada

Foto: Sede do IOR

Cidade do Vaticano, 07 mar 2023 (Ecclesia) – O Papa promoveu hoje novas alterações aos estatutos do Instituto para as Obras de Religião (IOR), conhecido como ‘Banco do Vaticano’, quatro anos depois das últimas mudanças, simplificando a sua estrutura de governo.

“Desejo renovar ainda mais os estatutos do Instituto para as Obras de Religião, de modo a torná-lo coerente com as mais modernas necessidades organizacionais, bem como com as necessidades operacionais que surgem diariamente”, justifica Francisco, num quirógrafo (documento pontifício) divulgado pela Santa Sé.

O texto destaca a necessidade de “definir de forma clara e clara as competências e responsabilidades respetivas dos órgãos do Instituto mais intervenientes na sua gestão (estratégica e operacional)”.

As novas normas, no espírito da reforma da Cúria Romana promovida em março de 2022, preveem mandatos de cinco anos, com possibilidade de renovação por uma vez, e estruturas de governo simplificadas, para evitar sobreposições ou duplicações de atividades.

O IOR, indica o Papa, visa “prover à custódia e administração dos bens móveis e imóveis que lhe são transferidos ou confiados por pessoas físicas ou jurídicas e destinados a obras religiosas ou de caridade”.

Francisco determina a não simultaneidade do mandato dos membros da Comissão Cardinalícia e do Conselho de Superintendência, cujos membros se devem abster de “participar nas votações relativas a deliberações em que tenham interesse, atual ou potencial, por conta própria ou de terceiros”.

O Conselho de Superintendência, com especialistas de várias áreas, tem como missão “definir as linhas estratégicas, as políticas gerais e de supervisão da atividade do IOR”, sendo o diretor-geral responsável pela gestão e administração.

O diretor-geral será nomeado pelo Conselho de Superintendência e aprovado pela Comissão Cardinalícia, “com base numa lista de, pelo menos, três candidatos idóneos”.

Este responsável pode ser nomeado por um período fixo (cinco anos, renováveis uma vez) ou por um período indeterminado, num mandato que termina obrigatoriamente aos 70 anos de idade.

Em 2019, o Papa aprovou novos estatutos o IOR, fundado em 1942, que passou a ter funcionários em exclusividade, com renovação sistemática dos órgãos de governo, introduzindo a figura do “revisor externo”.

Todos os funcionários devem ainda cumprir o “Código de Ética” aprovado pelo Conselho de Superintendência.

A primeira lei contra o branqueamento de capitais no Estado da Cidade do Vaticano entrou em vigor a 1 de abril de 2011, no pontificado de Bento XVI; entre 2011 e 2012 foram fechadas mais de 2000 contas “inativas” no IOR.

OC

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Agência ECCLESIA

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