Orientações para a pastoral familiar propõem «ministério da reconciliação» para casais em crise
Porto, 07 mar 2019 (Ecclesia) – A Diocese do Porto acaba de publicar um conjunto de “orientações para a pastoral familiar”, apresentadas pelo seu bispo, nas quais se admite o acesso de católicos divorciados e em segunda união aos sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia.
“O percurso de acompanhamento e discernimento destas situações complexas passa por uma maior e melhor integração na vida da comunidade e um possível acesso aos sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia”, refere o texto, enviado à Agência ECCLESIA e divulgado, simbolicamente, no início do tempo da Quaresma, que antecede a celebração da Páscoa no calendário católico.
O documento sublinha a “existência de circunstâncias atenuantes” e defende o “princípio da misericórdia” sublinhado na exortação apostólica “Amoris Laetitia”.
O Papa Francisco propõe na sua exortação apostólica sobre a família, publicada em 2016, após duas assembleias do Sínodo dos Bispos (2014 e 2015), um caminho de “discernimento” para os católicos divorciados que voltaram a casar-se civilmente, sublinhando que não existe uma solução única para estas situações.
As orientações publicadas pela Diocese do Porto, com uma nota introdutória assinada por D. Manuel Linda, assinalam que “os divorciados que vivem numa nova união encontram-se em situações muito diferentes, que não devem ser catalogadas ou encerradas em afirmações demasiado rígidas, sem deixar espaço para um adequado discernimento pessoal e pastoral”.
“O caminho da maior integração dos divorciados recasados pode, em alguns casos, passar pelo acesso aos sacramentos, após um caminho de discernimento pessoal e pastoral, acompanhado por um sacerdote”, realça o documento.
A diocese precisa que o processo de “discernimento pessoal e pastoral” deve ter uma duração “nunca inferior a seis meses” e apresenta nove linhas orientadoras, entre elas um “exame de consciência” sobre as causas de rutura do matrimónio precedente e a investigação sobre eventual existência de fundamento para a “causa de declaração de nulidade do matrimónio”, através de um serviço de informação e aconselhamento.
Evite-se a ideia de uma permissão generalizada de acesso aos sacramentos. O processo de discernimento pessoal e pastoral, acompanhado sempre de um pastor, pode desembocar ou não no acesso aos sacramentos. Por isso, nenhum divorciado recasado pode decidir por iniciativa própria celebrar os sacramentos da Confissão e da Eucaristia”.
O texto, explica D. Manuel Linda, começou por ser produzido pelo Secretariado Diocesano da Pastoral Familiar, tendo passado passou por todos os órgãos de aconselhamento da diocese (Conselho Episcopal, Presbiteral, Pastoral e de Vigários).
Segundo as novas orientações, “os batizados que se divorciaram e voltaram a casar civilmente devem ser mais integrados na comunidade cristã sob as diferentes formas possíveis, evitando toda a ocasião de escândalo”.
A sua participação pode exprimir-se em diferentes serviços eclesiais, sendo necessário, por isso, discernir quais das diferentes formas de exclusão atualmente praticadas em âmbito litúrgico, pastoral, educativo e institucional possam ser superadas”.
O documento destaca o papel do Secretariado Diocesano da Pastoral Familiar como “principal dinamizador da família na diocese”, com referência à “tradicional preparação para a vida matrimonial, que tem de ser intensificada e ainda mais levada a sério”, e à fase do pós-casamento, na qual, segundo D. Manuel Linda, se está a “fazer muito pouco”.
“Para os casais que passam por dificuldades e momentos de crise, revela-se urgente um ministério da reconciliação a ser desempenhado por todos os agentes pastorais, com destaque para os casais amigos” pode ler-se.
As orientações pastorais propõem a instituição de equipas, constituídas por casais, médicos, psicólogos, juristas, mediadores de conflitos e sacerdotes, para “promover uma pastoral da reconciliação e da mediação”.
Em Portugal, várias dioceses que publicaram documentos sobre a aplicação das propostas para a pastoral familiar, após as duas assembleias sinodais (2014 e 2015) sobre o tema, nomeadamente no que respeita ao capítulo VIII da ‘Amoris Laetitia’.
OC
Para dar início ao processo de discernimento pessoal e pastoral são exigidos aos divorciados recasados os seguintes requisitos:
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