Igreja/Estado: COMECE alerta que acórdão sobre casamento extravasa competências da União Europeia

Bispos católicos reagem a decisão do Tribunal de Justiça sobre reconhecimento de uniões de pessoas do mesmo sexo celebrados noutro Estado-membro

Bruxelas, 10 dez 2025 (Ecclesia) – A Comissão das Conferências Episcopais da União Europeia (COMECE) manifestou a sua preocupação com o recente acórdão do Tribunal de Justiça, alertando que a decisão ultrapassa as competências comunitárias em matéria de direito da família.

A posição surge após a decisão no processo “Wojewoda Mazowiecki”, que obriga os Estados-Membros a reconhecerem casamentos entre pessoas do mesmo sexo celebrados noutro país da União, para efeitos de residência e livre circulação.

A presidência da COMECE salienta, em comunicado divulgado esta terça-feira, que a decisão do tribunal “parece levar a jurisprudência para além das competências da UE” e interfere em questões que estão no cerne da soberania nacional.

Os responsáveis católicos reafirmam a “visão antropológica da Igreja, baseada na lei natural, do casamento como uma união entre um homem e uma mulher”.

O organismo recorda que o artigo 9.º da Carta dos Direitos Fundamentais estabelece que o direito de casar é garantido “de acordo com as legislações nacionais que regulam o exercício desses direitos”.

A COMECE lamenta o “papel limitado atribuído às identidades nacionais”, observando que, para alguns Estados-Membros, a definição de casamento é parte integrante da sua identidade.

Os responsáveis católicos advertem ainda que o acórdão pode “fomentar a pressão para alterar o direito nacional da família”, criando uma convergência de efeitos apesar de a UE não ter mandato para harmonizar esta área jurídica.

A nota expressa receio de que esta abordagem possa conduzir a “desenvolvimentos negativos noutras áreas sensíveis, como a barriga de aluguer”.

Num contexto social difícil, os bispos alertam que tais decisões podem “alimentar sentimentos antieuropeus nos Estados-Membros e ser facilmente instrumentalizados para esse fim”.

O processo (C-713/23) envolve dois cidadãos polacos que se casaram em Berlim, em 2018, e cujo pedido de transcrição da certidão de casamento foi indeferido na Polónia, onde a união entre pessoas do mesmo sexo não é legal.

No acórdão de 25 de novembro passado, o Tribunal de Justiça da UE decretou que a recusa de reconhecimento pode causar “graves inconvenientes a nível administrativo, profissional e privado”.

Os juízes consideraram que tal recusa obriga os cônjuges a viver como pessoas não casadas no seu Estado de origem, violando a liberdade de circulação, embora esclareçam que a decisão não impõe a alteração da definição de casamento no direito nacional.

OC

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