Igreja esclarece caso do «falso padre»

O insólito caso de burla – Nota da Secretaria Arquiepiscopal de Braga alerta para cidadão que se faz passar por sacerdote Nos últimos dias, diversos meios de comunicação social divulgaram um insólito caso de burla, que as dioceses atingidas estão a enfrentar. Trata-se de um cidadão português, natural da freguesia de Aguiar, concelho de Barcelos, que desde 2004, pelo menos, se tem apresentado como padre católico e como tal tem exercido todos os ministérios sacerdotais (Baptismo, matrimónio, eucaristia, penitência, funerais). Porque nunca ninguém lhe terá exigido uma identificação, foi fácil ter passado por ser um sacerdote quase durante três anos. Tanto quanto se sabe, começou por se apresentar como padre a um pároco de idade e doente, que aceitou a sua colaboração e que acabou por o apresentar a outros colegas por ocasião de algum serviço pastoral. Assim se tornou conhecido e passou a “colaborar” com diversos párocos e foi convidado por alguns leigos para baptizados e casamentos. O cidadão em causa, chamado Agostinho Coutinho Caridade, mudou de nome e apresentava-se com vários nomes, nomeadamente, Padre João Luís e Padre Pedro. No exercício das funções litúrgicas pedia donativos para uma obra social de Angola, onde dizia ter sido missionário, ou para um seminarista angolano e pedia dinheiro emprestado que não restituía. Há dias foi identificado pela autoridade policial, numa capela da freguesia de Areias, Santo Tirso, quando ia começar a celebração de um baptizado. Não obstante, depois de identificado, ficou em liberdade. Por isso prevenimos as pessoas para estarem alerta. No falso exercício do ministério sacerdotal, este cidadão cometeu várias irregularidades que serão sanadas pelas autoridades eclesiásticas, inclusive pela Sé Apostólica (em Roma). Cada diocese visada procede às soluções previstas para estes casos. Junto de cada pároco onde aconteceu alguma irregularidade os fiéis devem procurar esclarecimento para o seu caso. As pessoas que foram vítimas da burla não têm por que se preocupar, porque não têm culpa do que aconteceu. O falso padre incorreu na pena canónica de interdito e pode ser arguido pela autoridade eclesiástica e serem-lhe impostas outras penas canónicas. Arquidiocese de Braga

Partilhar:
Scroll to Top
Agência ECCLESIA

GRÁTIS
BAIXAR