Presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz lamenta confusão entre o cuidado processual, na investigação de denúncias, com tentativas de ocultamento
Lisboa, 19 mar 2023 (Ecclesia) – O presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz (CNJP) disse à Agência ECCLESIA e Renascença que a decisão sobre eventuais indeminizações a vítimas de abusos sexuais, na Igreja, deve partir do “plano moral”.
“Acho que a questão deve situar-se num plano moral, porque há um dever de solidariedade para com estas pessoas”, sustenta Pedro Vaz Patto, jurista, convidado da entrevista semanal conjunta que é emitida e publicada semanalmente, aos domingos.
Para o responsável, a resposta às situações de abusos passa por “gestos concretos, no sentido do apoio às vítimas”, recordando que, após a assembleia plenária da CEP, a 3 de março, “foi afirmado que a Igreja garantiria o apoio psicoterapêutico a todas as vítimas, independentemente da questão jurídica”.
“Não se pode dizer que há responsabilidade jurídica sempre e também não se pode dizer que nunca há responsabilidade jurídica, da parte institucional”, acrescentou, a respeito da questão das indemnizações.
O presidente da CNJP recorda que, além de muitos dos alegados abusadores já terem falecido, “em muitas situações, as possibilidades económicas do abusador não contemplam a possibilidade de reparar de uma forma significativa as vítimas”.
“Não se trata de conceder um preço ao sofrimento”, realça, apontando à necessidade de se chegar a “um valor que seja significativo, que não seja meramente simbólico”.
Se fôssemos discutir esta questão no plano jurídico, seria muito complexo, não seria a forma de estabelecer esta reconciliação entre as vítimas e a Igreja, ou pelo menos de tentar”.
Pedro Vaz Patto abordou o tratamento dado à lista de nomes entregue aos bispos das várias dioceses, pela Comissão Independente (CI), considerando “uma conclusão precipitada” ver tentativas de ocultamento no cuidado processual que a investigação implica.
“Não é pelo facto de uma diocese não ter de imediato, logo a seguir, proibido ou afastado o sacerdote da prática do ministério sacerdotal, como medida cautelar, que podemos concluir que há alguma tentativa de encobrimento, como terá havido no passado”, precisa.
O jurista diz que é necessário “distinguir a condenação numa pena e a aplicação de medidas cautelares”, as quais também exigem “uma análise mínima de indícios”.
“Não se deve contrapor a necessidade de proteção da vítima com a necessidade de garantir as exigências mínimas de um processo penal equitativo, com garantias de defesa”, acrescenta.
O presidente da CNJP diz ser compreensível que um bispo exija mais elementos, “quando o único elemento que existe é o nome desta pessoa, numa lista fornecida pela Comissão Independente”.
“Se o único elemento que existe é uma denúncia anónima, isto não é suficiente para uma condenação, nem no âmbito canónico, nem no âmbito civil”, alerta.
Pedro Vaz Patto admite que se deve afastar, por outro lado, a “perspetiva corporativa de defesa da imagem da Igreja, quando o mais importante, é defender as vítimas.
“É preciso evitar essa imagem corporativa, mas também quero dizer que não podemos concluir isso só pelo facto de uma determinada diocese não ter suspendido imediatamente um sacerdote, quando isso pode vir a verificar-se alguns dias depois, quando forem obtidos estes elementos”, conclui.
Henrique Cunha (Renascença) e Octávio Carmo (Ecclesia)