Guarda recebe novo Bispo no próximo dia 16

A Diocese da Guarda irá receber no próximo dia 16 de Janeiro o novo Bispo Coadjutor de D. António dos Santos, actual Bispo local. D. Manuel da Rocha Felício, nomeado para a função pelo Papa no passado dia 21 de Dezembro, será acolhido numa cerimónia marcada para as 16h00, na Sé da Guarda. “Quero dar graças a Deus, pelo novo serviço que a partir de agora me está confiado e dizer a toda a Diocese quais são alguns dos sentimentos que me atravessam a alma. Sinto que Deus me envia como irmão para o meio de irmãos, como padre para o meio de padres só com uma responsabilidade acrescida – insistir, a tempo e fora de tempo, oportuna e inoportunamente, para que o Evangelho seja vivido e anunciado”, diz D. Manuel Felício na mensagem que enviou à Diocese. O prelado é, desde Outubro de 2002, Bispo Auxiliar de Lisboa. Natural de Viseu, onde nasceu em 1947, D. Manuel Felício foi ordenado sacerdote em 1973 e bispo em 15 de Dezembro de 2002. Em Viseu, integrou a equipa sacerdotal da paróquia de Mangualde (de 1973 a 1988); depois, foi na vida académica que empenhou grande parte do seu tempo. Na Conferência Episcopal Portuguesa, trabalhou no diálogo ecuménico e inter-religioso. Em Lisboa, para além de dar continuidade, entre outras coordenações pastorais, à animação do diálogo inter-religioso, acompanhou as Vigararias do Oeste do Patriarcado. Actualmente, a Diocese da Guarda tem cerca de 260 mil habitantes e inclui a maior parte do distrito da Guarda e os concelhos da Covilhã, Belmonte, Fundão e Penamacor (Castelo Branco). O Bispo coadjutor é nomeado por iniciativa da Santa Sé e, ao contrário dos Bispos auxiliares, goza do direito de suceder ao Bispo diocesano quando este cessa as suas funções. “Vagando a sé episcopal, o Bispo coadjutor torna-se imediatamente Bispo da diocese para a qual fora constituído”, refere o cânone 409 do Código de Direito Canónico (CDC). O decreto Christus Dominus, do Concílio Vaticano II, sobre a missão pastoral dos Bispos na Igreja refere que “o Bispo Coadjutor, isto é, aquele que é nomeado com direito de sucessão, sempre há-de ser constituído Vigário Geral pelo Bispo diocesano”. Em casos particulares, a autoridade competente poderá conceder-lhe faculdades mais amplas. Na maioria das situações, é uma necessidade especial – muitas vezes problemas de saúde – que exige que se dê ao Bispo diocesano um Bispo Coadjutor para o ajudar.

Partilhar:
Scroll to Top