Fátima: Papa Francisco concedeu indulgência plenária no Ano Jubilar vivido no santuário

Fátima, 05 jan 2017 (Ecclesia) – O Papa Francisco concedeu ao Santuário de Fátima um Ano Jubilar, no contexto dos 100 anos das Aparições de Nossa Senhora, com indulgência plenária até 26 de novembro.

“Confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre”, são as condições que os fiéis “penitentes e animados de caridade” devem cumprir para obter a indulgência plenária concedida pelo Papa Francisco.

A Diocese de Leiria-Fátima apresenta as condições para receber-se a indulgência plenária do jubileu aquando a passagem pelo santuário da Cova da Iria e participarem “devotamente em alguma celebração ou oração” em honra da Virgem Maria, rezarem a oração do Pai-Nosso, recitarem o símbolo da fé (Credo) e invocarem Nossa Senhora de Fátima.

A indulgência plenária é também concedida aos “fiéis piedosos” que visitarem com devoção uma imagem de Nossa Senhora de Fátima exposta “em qualquer templo, oratório ou local nos dias das aparições aniversárias, ou seja, o dia 13 de cada mês entre maio a outubro de 2017 e participarem numa “celebração ou oração”.

No seu sítio na internet, a diocese portuguesa explica ainda que também é concedida a indulgência plenária os fiéis que, “pela idade, doença ou outra causa grave”, não possam deslocar-se mas estejam “arrependidos de todos os pecados”.

Estes fiéis devem ter intenção de realizar as três condições referidas anteriormente frente a uma pequena imagem de Nossa Senhora de Fátima, “assim que lhes for possível”.

De acordo com o Direito Canónico, para alcançar a indulgência, que pode ser parcial ou plenária – conforme liberta parcial ou totalmente da sanção devida pelos pecados – requer-se, além da exclusão de qualquer afeto ao pecado, o cumprimento da obra prescrita pela Igreja, os sacramentos da Reconciliação (Confissão) e da Eucaristia, bem como a oração pelas intenções do Papa.

CB/OC

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Agência ECCLESIA

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