Família: Direito à vida e à paternidade é lesado pela impossibilidade legal de considerar a vontade do pai na interrupção voluntária da gravidez

A juíza Alexandra Lopes analisa ordenamento jurídico da família onde os filhos têm “primazia” em relação aos seus pais

Lisboa, 20 mar 2015 (Ecclesia) – A juíza Alexandra Lopes afirma na última edição do semanário Ecclesia que o direito à vida está lesado pela “admissão legal” da interrupção voluntária da gravidez e pelo não atendimento à vontade do pai nessa decisão.

“Os filhos têm direito à vida”, recorda Alexandra Lopes referindo o art.6º/1 da Convenção sobre os Direitos da Criança e o art.24º/1 da Constituição da República Portuguesa.

“Este direito do filho à vida e o direito do pai em exercer a sua paternidade encontram-se, todavia, absolutamente lesados pela admissão legal da interrupção voluntária da gravidez e pelo regime que não atende à vontade do pai do nascimento do seu filho”, refere a juiz

Para Alexandra Lopes, o direito à vida é um dos “núcleos de direitos fundamentais dos filhos e dos pais cuja tutela integral está lesada por contradições e inoperâncias que reclamam melhor Direito e Justiça”.

O direito dos filhos “à identidade paterna e materna”, “a não ser afastados do seu pai e da sua mãe” e “a ser cuidados e educados pelo pai e pela mãe” são outros setores que, de acordo com a juíza, carecem de “melhor Direito e Justiça”.

Alexandra Lopes refere que o ordenamento jurídico no âmbito da família concede “primazia e superioridade” ao direito dos filhos em “relação aos direitos dos seus pais ou terceiros e à atuação dos poderes legislativo, executivo e judicial e de todas as instituições públicas e privadas”.

O artigo de Alexandra Lopes, intitulado “Paternidade de filhos” está publicado na edição do semanário Ecclesia, que tem por tema de capa a “Paternidade”.

PR

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Agência ECCLESIA

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