Antecedentes de 1834 A extinção das ordens religiosas em 1834 tiveram antecedentes no século anterior. Com o alvará de 3 de Setembro, o Marquês de Pombal expulsara os jesuítas e incorporara os bens na Fazenda Nacional. Expulsão confirmada por alvará de 1 de abril de 1815. Autorizados a regressar ao país no reinado de D. Miguel e instalados em Coimbra, em 1832, no Colégio das Artes, foram novamente expulsos (decreto de 24 de Maio de 1834) logo que se completou a vitória liberal em todo o país. Se excluirmos a Companhia de Jesus, até à data referida, nenhuma Ordem fora suprimida ou nenhum religioso foi forçado a abandonar o hábito até ao ano de 1834. Apesar das primeiras cortes constituintes, com decreto de 18 de Outubro de 1822, terem proibido a admissão de noviços e reduzindo as casas conventuais. Essas determinações foram suspensas depois da contra-revolução de 1823 mas não “saiu do espírito dos liberais a ideia de executarem uma reforma a seu modo” (In: História Eclesiástica de Portugal – Pe. Miguel de Oliveira). 30 de Maio de 1834 Os ataques ao poderio e à influência clerical, em particular das ordens regulares, vinham de longe mas foi em 1834, dias depois da Convenção de Évora Monte, que a decisão foi tomada. O ministro da justiça, Joaquim António de Aguiar, redigia o decreto que lhe valeu o nome de «matafrades». Nítido reflexo das ideias então correntes, o relatório dirigido a D. Pedro, começa com estas palavras: «Senhor: Está hoje extinto o prejuízo que durou séculos, de que a existência das Ordens Regulares é indispensável à Religião Católica e útil ao Estado, e a opinião dominante é que a Religião nada lucra com elas, e que a sua conservação não é compatível com a civilização e luzes do século, e com a organização política que convém aos povos». Na parte dispositiva, o decreto (cuja verdadeira data é 30 de Maio de 1834, embora aparecesse datado de 28) determinava a imediata extinção de todas as casas religiosas (art.1) e a incorporação dos seus bens na Fazenda Nacional (art.2), à excepção dos vasos sagrados e paramentos que seriam entregues aos ordinários das dioceses (art.3). Segundo o livro citado anteriormente, “muitos religiosos saíram cobertos com mantas e descalços; os próprios doentes e paralíticos tiveram que abandonar o leito das enfermarias”. O artigo 3 do decreto afirmava que seria concedida uma pensão anual aos religiosos que não obtivessem benefício ou emprego público” mas a promessa das pensões “não passou de irrisão”. Alguns anos mais tarde, Alexandre Herculano ergueu a voz a favor destes “desgraçados” e implorava “pão para metade dos nossos sábios, dos nossos homens virtuosos, dos nossos sacerdotes que morriam de fome e frio”. Onde está o património? Com a extinção das Ordens Religiosas em 1834, afluiu à Biblioteca grande parte do espólio das livrarias conventuais. Esse afluxo e a mudança das instalações do Terreiro do Paço para o edifício do Convento de S. Francisco marcaram a história da Instituição, que demorou longas décadas a assimilar tal crescimento imprevisível. Tais factos ficaram claramente descritos pelo Bibliotecário-Mor J. Feliciano de Castilho no volumoso Relatório (1844) sobre a situação e perspectivas da BN. Na mesma altura, são publicados os primeiros catálogos das colecções mais notáveis: Incunábulos, Bodoni, Elzevier, etc. Por exemplo, o Convento de Santa Cruz do Buçaco, fundado em 1628 pertencia aos religiosos Carmelitas Descalços. com a extinção das ordens religiosas o convento passou para posse do Estado, sendo mais tarde, parcialmente destruído, para dar lugar ao “Palace” e a novas construções que ainda hoje o rodeiam e que praticamente escondem o que resta do antigo convento. Mesmo assim o Convento ainda guarda muito património como azulejos e artigos de artilharia. De norte a sul, o Estado apropriou-se de grande parte desses bens. Mousinho da Silveira entendia que se devia pagar com esses bens «nacionais» a dívida externa contraída para a guerra civil mas prevaleceu a opinião de indemnizar os heróis da cauda liberal.