Igreja: Diocese de Bragança – Miranda abre inquérito diocesano para causa de canonização da fundadora das Servas Franciscanas Reparadoras de Jesus Sacramentado
Irmã Maria de São João Evangelista fundou congregação em 1950 e faleceu em Macedo de Cavaleiros em 1982
Bragança, 08 ago 2024 (Ecclesia) – A Diocese de Bragança-Miranda e a Congregação das Servas Franciscanas Reparadoras de Jesus Sacramentado anunciaram hoje a abertura do Inquérito Diocesano da Causa de canonização da fundadora, a irmã Maria de São João Evangelista.
A sessão de abertura do inquérito diocesano está marcada para o dia 15 de agosto, às 16h, na igreja de Santa Maria Mãe da Igreja, em Macedo de Cavaleiros, informou à Agência ECCLESIA a Diocese de Bragança-Miranda.
A cerimónia, presidida pelo bispo diocesano D. Nuno Almeida, vai contar com a presença do postulador da Causa de Canonização, monsenhor Francisco Xavier Froján Madero, nomeado a 18 de janeiro de 2024.
A sessão compreende a leitura do Decreto de nomeação do Postulador, o Libelo de Demanda, documento em que o Postulador pede ao Bispo diocesano que faça a instrução da Causa, também a declaração favorável dos Bispos Portugueses para a abertura da Causa, a carta da Santa Sé com o ‘nada obsta’, o Decreto de aceitação do Libelo e a nomeação dos Oficiais do Inquérito; no final tem lugar o decreto de nomeação da Comissão Histórica.
“Os diversos intervenientes no processo prestarão o seu juramento e o Bispo conclui com uma palavra final”, indica o comunicado.
Alzira da Conceição Sobrinho nasceu em Pereira, povoação do município de Mirandela, na diocese de Bragança-Miranda, a 4 de abril de 1888, e a sua vida ficou “marcada por um intenso amor a Jesus Eucaristia que se manifestou ao longo dos anos através de diversos acontecimentos místicos cuja base é uma união contínua a Jesus Eucaristia”.
“Em 1916, Jesus pede a fundação de uma ordem de Vítimas Consagradas ao Amor do Santíssimo Sacramento, e em Pereira, formando um núcleo de devoção eucarística e uma obra de apoio a meninas carenciadas”, destaca o comunicado.
A Congregação das Servas Franciscanas Reparadoras de Jesus Sacramentado é fundada em 1950 e Alzira da Conceição Sobrinho entra como religiosa, assumindo o nome de Irmã Maria de São João Evangelista.
“Com fama de santidade desde muito nova, conhecida pelo seu amor à Eucaristia e dedicação ao próximo, muitos a hão-de procurar para pedir conselhos ou orações”, dá conta o comunicado.
A irmã Maria de São João Evangelista faleceu em Chacim, em Macedo de Cavaleiros, a 10 de junho de 1982, sendo sepultada em Pereira.
“Com a abertura deste processo inicia-se um percurso de averiguação da marca do Evangelho na vida da Irmã Maria de São João que a si mesma deixou este desafio: ‘Meu Deus conheces de perto como desejo ser uma grande santa; simples unicamente, para tua honra e glória e atrair a ti especialmente ao teu adorável Sacramento da Eucaristia os corações de todos, todos os homens!» (DC 5, 21)’”, indica o comunicado.
O bispo da Diocese de Bragança-Mirandatinha anunciado, durante o V Congresso Eucarístico Nacional, em junho, a autorização da Santa Sé para a abertura do processo de beatificação e canonização de irmã Maria de São João Evangelista.
LS
A canonização representa, na Igreja Católica, a confirmação, por parte da Igreja, que um fiel católico é digno de culto público universal e de ser dado aos fiéis como intercessor e modelo de santidade.
Este é um ato reservado ao Papa, desde o século XII, a quem compete inscrever o novo Santo no cânone. A Igreja sempre reconheceu os Santos, mas nem sempre o modo de proceder nas causas de Canonização foi igual: nos primeiros séculos, o reconhecimento da santidade acontecia em âmbito local, a partir da fama popular do santo e com a aprovação dos bispos. Ao longo do tempo e sobretudo no Ocidente, começou a ser solicitada a intervenção do Papa a fim de conferir um maior grau de autoridade às canonizações dos santos. A primeira intervenção papal deste tipo foi de João XV em 993, que declarou santo o bispo Udalrico de Augusta, que tinha morrido vinte anos antes. As canonizações tornaram-se exclusividade do pontífice por decisão de Gregório IX em 1234. No decorrer do século XVI começou-se a distinguir entre “beatificação”, isto é, o reconhecimento da santidade de uma pessoa com culto em âmbito local e “canonização”, o reconhecimento da santidade com a prática do culto universal, para toda a Igreja. Também a beatificação se tornou uma prerrogativa da Santa Sé, e o primeiro ato deste tipo refere-se ao papa Alexandre VII em 1662 na beatificação de Francisco de Sales. Hoje em dia todas estas normas encontram-se na constituição apostólica “Divinus perfectionis Magister” (25 de janeiro de 1983) de João Paulo II e nas normas traçadas pela Congregação para as Causas dos Santos. Nelas foi operada a reforma mais radical dos processos de Canonização desde os decretos de Urbano VIII, com o objetivo de obter simplicidade, rapidez, colegialidade e eficácia. O processo para a canonização tem uma primeira etapa na diocese em que faleceu o fiel católico; a segunda etapa tem lugar em Roma, onde se examina toda a documentação enviada pelo bispo diocesano. Após exame da documentação efetuada pelos teólogos e especialistas, compete ao Papa declarar a heroicidade das virtudes, a autenticidade dos milagres, a beatificação e a canonização. Os trâmites processuais para o reconhecimento de um milagre acontecem segundo as normas estabelecidas em 1983. A legislação estabelece a distinção de dois procedimentos: o primeiro realiza-se no âmbito da diocese na qual aconteceu o facto prodigioso; num segundo momento, a Congregação para as Causas dos Santos examina os atos processuais recebidos e as eventuais documentações suplementares, pronunciando o juízo de mérito. O decreto é o ato que conclui o caminho jurídico para a constatação de um milagre: é um ato jurídico da Congregação para as Causas dos Santos, aprovado pelo Papa, com o qual um facto prodigioso é definido como verdadeiro milagre. OC |