ACEGE: Núcleo Algarve promove formação «inspirada» em Santo Inácio de Loyola
Faro, 06 dez 2026 (Ecclesia) – O núcleo da Associação Cristã de Empresários e Gestores (ACEGE) na Diocese do Algarve vai promover uma formação “inspirada nos princípios de Santo Inácio de Loyola”, nos dias 23 e 24 de janeiro, na casa de retiros em Pêra.
“Será um tempo dedicado ao Autoconhecimento e Interioridade, ao aprofundamento de uma visão sobre a Liderança como um serviço e ao desenvolvimento da capacidade de discernimento, como base fundamental do processo de decisão”, acrescenta a informação”, explicou a organização, citada pelo jornal ‘Folha do Domingo’ da Diocese do Algarve.
O núcleo algarvio da ACEGE informa que neste primeiro módulo da formação em liderança vão ser abordados três temas: 1. Exemplo de Santo Inácio como Líder; 2. O discernimento Inaciano; 3. Ferramentas de Liderança Inaciana.
A ação de formação “inspirada nos princípios de Santo Inácio de Loyola”, o fundador da Companhia de Jesus (Jesuítas), vai ser orientada pelo padre Lourenço Eiró, sacerdote jesuíta, e mais três formadores, na Casa de Retiros diocesana de São Lourenço do Palmeiral, na freguesia de Pêra (Silves), nos dias 23 e 24 de janeiro, começa com o jantar de sexta-feira, e termina às 18h00 de sábado.
O núcleo da ACEGE no Algarve informa que as inscrições estão a decorrer – para associados e não associados –, através do endereço de correio eletrónico (email) [email protected], informa o jornal ‘Folha do Domingo’.

A ACEGE Algarve iniciou o ano pastoral 2025/2026 com um encontro de partilha e reflexão com o bispo diocesano, D. Manuel Quintas, sobre o seu Jubileu Episcopal — 25 anos na gestão da Diocese do Algarve, “momento inspirador sobre o que significa liderar com fé, servir com humildade e gerir com propósito”.
A Associação Cristã de Empresários e Gestores, constituída em 1952, sob a denominação UCIDT – União Católica de Industriais e Dirigentes de Trabalho, é uma associação sem fins lucrativos e tem personalidade jurídico-canónica e civil, nos termos do artigo 10 da Concordata entre a Santa Sé e o Estado Português e do Cânone 215 do Código de Direito Canónico.
CB

