Marcelo Rebelo de Sousa pede aos deputados que clarifiquem questões relacionadas com suicídio assistido
Lisboa, 19 abr 2023 (Ecclesia) – O presidente da República Portuguesa anunciou hoje a decisão de devolver à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto n.º 43/XV, sobre a morte medicamente assistida, aprovado pelo Parlamento a 31 de março.
“O presidente debruça-se, apenas, sobre o aditamento introduzido nesta nova versão, que vem considerar que o doente não pode escolher entre suicídio assistido e eutanásia, pois passa a só poder recorrer à eutanásia quando estiver fisicamente impedido de praticar o suicídio assistido”, explica uma nota divulgada online, pela Presidência da República.
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, “como resultado dessa inovação, importa clarificar quem reconhece e atesta tal impossibilidade”.
“Por outro lado, convém clarificar quem deve supervisionar o suicídio assistido. Isto é, qual o médico que deve intervir numa e noutra situação”, acrescenta.
O Parlamento pode apreciar a questão 15 dias depois de receber a decisão da Presidência da República.
Como sempre referiu, o Presidente da República entende que em matéria desta sensibilidade não podem resultar dúvidas na sua aplicação, pelo que solicitou à Assembleia da República que clarificasse estes dois pontos, tanto mais que se trata de uma solução não comparável com a experiência de outras jurisdições”.
A quarta versão do diploma foi aprovada na Assembleia da República com votos do Partido Socialista, Iniciativa Liberal, Bloco de Esquerda, PAN e Livre; cinco deputados do PSD votaram favoravelmente e um absteve-se.
Todos os representantes do Chega e PCP votaram contra, bem como a restante bancada social-democrata e cinco deputados do PS.
A 30 de janeiro, o secretário da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) saudou a decisão do Tribuna Constitucional (TC), que declarou inconstitucionais algumas das normas do anterior decreto sobre a legalização da eutanásia.
“A decisão do TC vai ao encontro do posicionamento da CEP, que sempre tem afirmado a inconstitucionalidade de qualquer iniciativa legislativa que ponha em causa a vida, nomeadamente a despenalização da eutanásia e do suicídio assistido”, disse à Agência ECCLESIA o padre Manuel Barbosa.
A decisão do TC surgiu em resposta ao pedido de fiscalização preventiva do presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ao terceiro decreto aprovado no Parlamento sobre esta matéria.
Em dezembro de 2022, o Conselho Permanente da CEP tinha manifestado a sua “tristeza” pela aprovação do diploma que visa a legalização da eutanásia
A CEP considerou que a aprovação desta legislação quebra “o princípio ético fundamental que se traduz na proibição de provocar intencionalmente a morte”.
“Derrubando esta barreira, é expectável que se caminhe no sentido do alargamento das situações em que se pode pedir a morte assistida, com um verdadeiro impacto social”, acrescentava a nota do episcopado católico.
OC
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