Eutanásia: Parlamento reaprecia novo decreto, após veto por inconstitucionalidade

Organizações católicas e da sociedade civil questionam legitimidade de Assembleia em vias de dissolução

Foto: Lusa

Lisboa, 04 nov 2021 (Ecclesia) – O Parlamento português vai reapreciar hoje o decreto sobre a legalização da eutanásia, na sequência do veto por inconstitucionalidade do presidente da República, em março, que devolveu o diploma à Assembleia.

A Associação dos Juristas Católicos de Portugal (AJC) considerou “ainda mais ilegítima” a decisão de votar a nova lei, face à anunciada intenção de Marcelo Rebelo de Sousa de dissolver a Assembleia da República.

“Trata−se de uma manobra oportunista, que impede uma mínima discussão pública da versão da lei sujeita a discussão (pois essa versão nem sequer foi até agora publicada) e que visa impedir que esta questão, de tão relevante importância, seja, agora sim, submetida a discussão na próxima campanha eleitoral”, assinala a AJC, num comunicado enviado à Agência ECCLESIA.

Na quarta-feira, o Conselho de Estado “deu parecer favorável à proposta de sua excelência o presidente da República de dissolução da Assembleia da República”, segundo comunicado divulgado no final da reunião deste órgão.

A votação do novo decreto, com as alterações introduzidas, está agendada para esta sexta-feira.

A Federação Portuguesa pela Vida (FPV) lamenta o agendamento da “reapreciação da eutanásia”, falando numa “manobra” parlamentar.

“Trata-se de um golpe que tem como única intenção impor ao próximo Parlamento e ao próximo Governo uma lei que mereceu parecer negativo de todos os especialistas de entidades oficiais, que foi chumbada pelo Tribunal Constitucional e que foi contestada na rua por milhares de portugueses”, sustenta a FPV.

O movimento cívico ‘Stop eutanásia’ entregou esta quarta-feira uma carta aos deputados na Assembleia da República, apelando à valorização da vida e dignidade humana.

As alterações ao decreto da eutanásia incluem, entre outros, um novo artigo inicial de definições para oito conceitos, desde a morte medicamente assistida à “lesão definitiva”, doença grave ou incurável.

No dia 29 de janeiro, o Parlamento português aprovou, em votação final global, o diploma que legaliza a prática da eutanásia, o qual viria a ser vetado pelo presidente da República.

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) reagiu então com “tristeza e indignação”, lamentando a decisão de se “legalizar uma forma de morte provocada no momento do maior agravamento de uma pandemia mortífera”.

A 15 de março, o Tribunal Constitucional respondeu ao pedido de fiscalização preventiva apresentado pelo chefe de Estado e pronunciou-se pela sua inconstitucionalidade com fundamento na “violação do princípio de determinabilidade da lei” e da “insuficiente densidade normativa”.

“Qualquer legalização da eutanásia e do suicídio assistido é sempre contrária à afirmação da dignidade da pessoa humana e à Constituição da República Portuguesa”, destacou então o padre Manuel Barbosa, secretário e porta-voz da CEP.

O Vaticano publicou em setembro de 2020 um documento sobre o fim da vida, no qual reforça a oposição à eutanásia e suicídio assistido, responsabilizando políticos e instituições católicas que intervenham direta ou indiretamente nestas práticas.

“A Igreja considera que deve reafirmar como ensinamento definitivo que a eutanásia é um crime contra a vida humana porque, com tal ato, o homem escolhe causar diretamente a morte de um outro ser humano inocente”, assinala a Congregação para a Doutrina da Fé (Santa Sé), na carta intitulada ‘Samaritanus Bonus’ (O Bom Samaritano).

O documento, aprovado pelo Papa, reflete longo de 12 pontos sobre “o cuidado das pessoas nas fases críticas e terminais da vida”, abordando questões ligadas ao testamento vital, obstinação terapêutica, estado vegetativo ou cuidados paliativos.

A Santa Sé realça o “valor permanente da dignidade humana”, lamentando que muitos doentes sejam “considerados um peso para a sociedade”.

OC

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