Nota critica «indeterminação do conceito de sofrimento», considerando que a mesma se agravou
Lisboa, 03 abr 2023 (Ecclesia) – A Associação dos Juristas Católicos (AJC) divulgou hoje uma nota sobre a nova aprovação da legalização da eutanásia e do suicídio assistido, na Assembleia da República, questionando a “indeterminação de conceitos” na atual redação.
O diploma foi aprovado pela quarta vez, numa quarta versão, esta sexta-feira, pelos deputados portugueses, após uma decisão do Tribunal Constitucional (TC), que declarou inconstitucionais algumas das normas do anterior decreto sobre a legalização da eutanásia.
“Com indignação e grande tristeza, a Associação dos Juristas Católicos recebeu a notícia da aprovação de uma nova versão do projeto de lei relativo à legalização da eutanásia e do suicídio assistido”, indica a nota do organismo, enviada à Agência ECCLESIA.
Os juristas falam num “inexplicável secretismo” que envolveu elaboração desta nova versão desse projeto, “sobre que não tiveram oportunidade de se pronunciar nem as mais qualificadas entidades, nem qualquer organização da sociedade civil”.
Consideramos que, na nova versão do projeto, se mantém, e até se agravou, a indeterminação do conceito de sofrimento como pressuposto da legalidade da eutanásia e do suicídio assistido, indeterminação que originou a declaração de inconstitucionalidade da anterior versão”.
Para a AJC, a nova redação da lei “mantém a dúvida” manifestada pelo TC, “sobre se as características física, psicológica e espiritual do sofrimento são alternativas ou cumulativas”, suscitando agora “a dúvida de saber se o sofrimento em questão é, ou não, apenas o sofrimento físico”.
“A indeterminação de conceitos reveste-se de particular perigo numa lei como esta, pois da extensão desses conceitos depende (o que não sucede com qualquer outra lei) a extensão da quebra de um princípio tão fundamental e estruturante da ordem jurídica e da civilização como é o da inviolabilidade da vida humana”, aponta o comunicado.
A indeterminação de conceitos torna-se a porta aberta para o fenómeno da chamada rampa deslizante, o alargamento progressivo do campo de aplicação da eutanásia e do suicídio assistido”.
Para a AJC, a versão agora aprovada estende a legalização da eutanásia e do suicídio assistido, para além das situações de doença terminal, às situações de doença incurável ou deficiência graves.
“Tal significa que com esta lei o Estado veicula uma mensagem cultural que contraria todos os esforços no sentido do apoio incondicional a todas as pessoas que padecem dessas doenças ou deficiências, como se a morte provocada fosse uma solução para os seus problemas”, lamentam
A Associação considera necessária “a fiscalização preventiva da constitucionalidade da nova versão do projeto de lei aprovado”.
“Para além das questões de inconstitucionalidade que possam suscitar-se, a quebra de tão fundamentais princípios da ordem jurídica e da civilização justifica também, da parte do presidente da República, uma tomada de posição clara de adesão a esses princípios e o mais do que legítimo (mais do que em qualquer outra questão) exercício do seu poder de veto político”, conclui a nota.
OC
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