Associações afirmam que «ofende gravemente» os princípios da democracia participativa e «não dignifica o Parlamento»
Lisboa, 08 jul 2022 (Ecclesia) – As Associações de Juristas e de Médicos Católicos manifestaram hoje “repúdio e profunda indignação” por ver “recusado” o pedido de audição parlamentar no âmbito da discussão dos projetos de lei relativos à legalização da eutanásia e do suicídio assistido.
“Queremos manifestar o nosso repúdio e a nossa profunda indignação perante esta recusa, de todo injustificada”, lê-se num comunicado conjunto enviado à Agência ECCLESIA.
A Associação de Juristas Católicos (AJC) e a Associação dos Médicos Católicos Portugueses (AMCP) explicam que a recusa se funda no facto de “já ter sido ouvida na legislatura anterior” a propósito de outros projetos de lei sobre a legalização da eutanásia e do suicídio assistido.
Neste contexto, salientam que não se trata de completar o processo legislativo interrompido na legislatura anterior, mas de um “novo processo” que culminará numa votação onde vão participar “alguns deputados só agora eleitos e não sujeitos a uma disciplina de voto previamente definida”.
A Assembleia da República aprovou na generalidade quatro projetos de lei apresentados pelo PS, BE, IL e PAN sobre a despenalização da morte medicamente assistida; a proposta de referendo sobre a despenalização da morte medicamente assistida apresentada pelo Chega foi rejeitada no mesmo debate parlamentar, no dia 9 de junho.
Para os Juristas e para os Médicos Católicos esta recusa “ofende gravemente”, numa questão do maior relevo ético, político e jurídico, “os princípios da democracia participativa e não dignifica o próprio Parlamento”, e revela “desprezo pela sociedade civil”, desvaloriza a participação dos cidadãos no processo legislativo.
“Quando tantas vezes se lamenta o défice de participação política dos cidadãos portugueses, recusas como esta só podem incentivar esse défice”, assinalam.
A AJC e a AMCP explicam que os projetos em discussão são “claros no sentido do alargamento do campo de aplicação da lei”, para além das situações de doença terminal e morte iminente, uma situação que alguns designam como “antecipação da morte”, abrangendo também situações de doença incurável, para além das situações de deficiência, já contempladas anteriormente, que seriam compatíveis com o prolongamento da vida por muitos anos.
“Trata-se de uma mudança substancial que nos aproximará dos sistemas legais mais permissivos, como foi salientado pelo presidente da República”, realçam.
A Associação dos Juristas Católicos e a Associação dos Médicos Católicos Portugueses concluem o comunicado com “esperança” que a democracia seja reposta, “repensando-se esta triste decisão e, assim, ouvidas as instituições da sociedade civil”.
A Assembleia da República retomou o processo legislativo sobre a legalização da eutanásia e morte medicamente assistida depois de, na anterior legislatura, o presidente da República ter declarado inconstitucional o diploma aprovado no Parlamento sobre o tema em março de 2021 e de ter vetado, em novembro do mesmo ano, uma segunda proposta de lei sobre a eutanásia, alertando que o decreto previa, “numa norma, a exigência de ‘doença fatal’ para a permissão de antecipação da morte”, que vinha da primeira versão do diploma, mas alarga-a numa outra norma, “a ‘doença incurável’ mesmo se não fatal, e, noutra ainda, a ‘doença grave’”.
A proposta de lei do PS aprovada na Assembleia da República, a 9 de junho, não faz qualquer referência a “doença fatal”; após a aprovação na generalidade, os quatro diplomas vão ser debatidos na especialidade na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, do qual resultará uma redação comum do projeto de lei que será enviado ao presidente da República.
PR/CB
[Notícia atualizada às 09h08 de 09 de julho]