Associação salienta que a proteção da vida humana «não admite restrições, por mínimas que sejam, pois qualquer restrição implica a sua perda definitiva»
Lisboa, 24 abr 2025 (Ecclesia) – A Associação dos Juristas Católicos apelou à revogação da lei da eutanásia e suicídio, após o Tribunal Constitucional ter declarado “inconstitucionais” certas normas da lei, e pedem também uma clarificação sobre este assunto aos candidatos às Eleições Legislativas 2025
“Como sempre temos afirmado, a inviolabilidade da vida humana, e o consequente dever de proteção da vida que incumbe sobre o Estado, não pode ser relativizada ou limitada e não admite a ponderação com outros bens constitucionalmente protegidos, como a autodeterminação individual e o livre desenvolvimento da personalidade”, explica a Associação dos Juristas Católicos (AJC), na nota enviada à Agência ECCLESIA.
“A vida humana é o pressuposto de todos esses bens e, por isso, a sua proteção não admite restrições, por mínimas que sejam, pois qualquer restrição implica a sua perda definitiva”, acrescenta, e apela à revogação da lei que aprovou a legalização da eutanásia e do suicídio assistido.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou “inconstitucionais algumas normas da Lei da Morte Medicamente Assistida” aprovado pelo Parlamento, após pedido de análise de um grupo de 56 deputados do PSD e da provedora de Justiça, anunciou esta terça-feira.
“Não tem qualquer sentido invocar o livre desenvolvimento da personalidade para justificar a morte de uma pessoa, que extingue definitivamente esse desenvolvimento. Não se elimina o sofrimento eliminando a vida da pessoa que sofre, mas com recurso aos cuidados paliativos”, acrescenta a Associação dos Juristas Católicos.
“Não estamos num caminho irreversível: se uma maioria de deputados aprovou esta lei, outra a poderá revogar, como o Tribunal Constitucional declarou. O normal funcionamento da democracia, que por estes dias celebramos, seria de todo incompatível com a ideia de irreversibilidade desta lei.”
A Associação dos Juristas Católicos “congratula-se” com a declaração da inconstitucionalidade, pelo TC, da norma da lei sobre eutanásia e suicídio assistido que “não exige o exame da pessoa requerente por um médico especialista na doença em causa” e da norma dessa lei que “obriga à indicação das razões que possam justificar a declaração de objeção de consciência”.
Os Juristas Católicos lamentam que o Tribunal Constitucional “não tenha declarado qualquer outra das muitas inconstitucionalidades” fundadamente invocadas nos pedidos sujeitos à sua apreciação, de análise de um grupo de 56 deputados do PSD e da provedora de Justiça,
“Lamenta, antes de mais, que não tenha sido declarada a inconstitucionalidade de qualquer modelo de legalização da eutanásia e do suicídio assistido por contrária à inviolabilidade da vida humana lapidarmente consagrada no artigo 24.º, n.º 1, da nossa Lei fundamental”, acrescenta.
A AJC, que alerta para a “cultura do descartável” a que inúmeras vezes se referiu o saudoso Papa Francisco, apela também, “e em nome das regras democráticas”, aos partidos políticos e aos deputados candidatos às Eleições Legislativas, de 18 de maio de 2025, que “clarifiquem as suas posições” sobre esta questão, “que envolve princípios fundamentais da ordem jurídica e da civilização”.
A Associação de Juristas Católicos foi fundada em 1985 com a finalidade de contribuir para a realização dos valores da doutrina cristã na sociedade em harmonia com o Magistério da Igreja.
CB
Eutanásia/Portugal: Tribunal Constitucional chumba várias normas aprovadas pelo Parlamento