Eutanásia: «Estamos a desistir de combater a doença e o sofrimento», alerta presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz

A uma semana do parlamento debater e votar a legalização da eutanásia, conversamos hoje com Pedro Vaz Patto, presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz, para quem é preciso respeitar o princípio constitucional de que a vida é “inviolável”.

Entrevista conduzida por Ângela Roque (Renascença) e Octávio Carmo (Ecclesia)

Foto: Joana Gonçalves/RR

É um dos subscritores da iniciativa popular que pede a realização de um ‘Referendo sobre a despenalização da morte de pedido’, a que os bispos portugueses deram esta semana o seu apoio formal. Defender o referendo não contraria, de alguma forma, a posição tradicional da Igreja, de que a vida não é referendável?

Não contraria. Essa posição é a da Igreja e também é a minha, eu também acho que a vida não é referendável e apoio a iniciativa deste pedido de referendo, como apoiei a iniciativa semelhante, quando se discutiu a questão do aborto.

Há que esclarecer o que é que significa que a vida não é referendável: não é referendável porque há um princípio de direito natural que proíbe a morte provocada. A vida humana é inviolável, é um princípio da Constituição, é também um princípio de direito natural, o que levaria a que nem sequer se devesse discutir a questão na Assembleia da República. Mas, a partir do momento em que está em discussão, o referendo é um instrumento previsto na lei e que responde também a uma exigência de maior democraticidade da decisão.

 

Podemos dizer que o referendo é um mal menor, no atual contexto?

Sim, podemos dizer. Porque a alternativa seria que a lei fosse aprovada… enfim, com toda a probabilidade poderá ser aprovada por uma maioria de deputados, que não têm legitimidade para a aprovar, porque também para os deputados a vida não deveria ser sujeita a votação. Não é propriamente o referendo que vem colocar a legalização da eutanásia na ordem do dia, ela já foi colocada, o referendo será uma forma de associar a população a esta decisão, e também uma ocasião para esclarecer. Os referendos têm também essa função de levar a um debate mais alargado, para que as pessoas se esclareçam, intervenham, porque isso faz parte das regras da democracia. Neste caso específico temos de reconhecer que esta questão não constava dos programas eleitorais dos dois maiores partidos, que para além disso também estão divididos. Quer dizer, quando a pessoa vota numa lista sabe – ou se calhar nem sabe, porque nem isso foi revelado – que numa mesma lista há pessoas a favor e contra. Eu não concebo a democracia representativa como um cheque em branco que se dá aos deputados para votarem sobre o que quer que seja, em que sentido for.

 

E há maturidade democrática para o que deve ser o referendo, e o debate do referendo? Porque há aqui o risco de em vez de se estar a falar de uma conjuntura de uma legislatura, efetivamente haver uma maioria favorável à despenalização e depois haver um tempo de espera ainda maior do que propriamente uma legislatura.

Esse é o risco. E também já ouvi pessoas a dizer que não concordam com o referendo para não assumir nem correr esse risco. Acho que não devemos pensar, à partida, que as pessoas não estão esclarecidas, e que o sentido do voto não será aquele que pretendemos. É um desafio também para o nosso trabalho de esclarecimento das pessoas. E não podemos recear o resultado, teremos de o aceitar, independentemente de não concordamos com ele.

Queria só acrescentar uma coisa: a aceitação do pedido de referendo supõe que o Tribunal Constitucional se pronuncie no sentido da constitucionalidade da pergunta, daquilo que está em discussão. Eu entendo que a legalização da eutanásia contraria o princípio constitucional que encabeça todo o capítulo relativo aos direitos fundamentais, que é o princípio da inviolabilidade da vida humana. A vida não é referendável também por isto, porque há um princípio constitucional que estabelece, que fixa a inviolabilidade da vida humana, e portanto também esperaria que o Tribunal Constitucional não admitisse o referendo por este motivo. E também por este motivo não deveria ser promulgada a lei de legalização da eutanásia. Mas, também devo reconhecer que nem toda a gente pensa assim, até admito que os juízes do Tribunal Constitucional não pensem assim, embora haja constitucionalistas que assim pensam. Eu acho que a Constituição é muito clara, e não conheço outra formulação mais perentória, mais clara, em relação a este princípio da inviolabilidade da vida humana. Admitindo que não seja essa a posição do Tribunal Constitucional, resta-nos esta possibilidade de contrariar a aprovação da lei através do referendo.

 

Mesmo que a lei venha a ser aprovada, como tudo indica, dado o atual contexto do parlamento, também se pode recorrer ao Tribunal Constitucional e há ainda a possibilidade de veto do presidente da República.

O presidente da República pode enviar para o Tribunal Constitucional a lei e pode também vetar. O veto político está sempre sujeito a uma segunda votação, portanto não seria, por si só, obstáculo à aprovação. A decisão do Tribunal Constitucional essa seria, portanto se o Tribunal viesse a declarar a inconstitucionalidade da lei, não haveria possibilidade de outra votação. Mas, não sei se será assim. Eu esperaria que fosse assim, porque, como disse, acho que a Constituição é muito clara quando se diz que a vida humana é inviolável. Isto significa que é inviolável sempre, não é o facto de o titular da vida admitir, consentir que a vida seja violada que permite que assim seja.

 

Estamos a falar de condições externas, ou subjetivas, que aparentemente retiram dignidade a essa vida, e que validariam a lei. É um caminho perigoso?

Se quisermos sintetizar aquilo que, em meu entender, leva a rejeitar a legalização da eutanásia é o facto de aquilo que se propõe pôr em causa dois princípios básicos da ordem jurídica e da civilização: um primeiro princípio é precisamente este, a vida humana é inviolável, portanto há a proibição de matar; a este princípio substitui-se um outro, dizendo que é proibido matar aquela pessoa que não quer viver. Porque se a pessoa, vítima, quiser e consentir seria possível a morte. No fundo coloca-se o valor da autonomia acima do valor da vida, o que é contraditório, porque a vida é o pressuposto da liberdade, da dignidade e da autonomia. Se se suprime esse pressuposto, também não tem sentido falar em autonomia. É um pouco como quando se invoca a autonomia para justificar a liberalização da droga, quando a droga tem por efeito a perda de autonomia, em termos graves, e no caso da vida em termos absolutos. Suprimir a vida é suprimir também a liberdade.

 

Foto: Joana Gonçalves/RR

Há aqui uma construção cultural e jurídica assente sobre a autonomia, que contraria o que é a nossa Constituição e a nossa construção jurídica portuguesa?

Eu acho que sim. Quando se diz que a vida humana é inviolável, é assim porque a vida é o pressuposto da autonomia. Mas, não é só esse princípio que está em causa, porque se fosse só esse princípio, isto conduzir-nos-ia a legalizar todo o homicídio a pedido, ou todo o auxílio ou suicídio.

Reparem, a questão da ‘rampa deslizante’, aquilo que muitas vezes se invoca, nasce precisamente do facto de se derrubar este princípio. A partir do momento em que se derruba esse princípio da proibição de matar, e se sobrepõe ao valor da vida o valor da autonomia, pode chegar-se à legalização do homicídio a pedido em quaisquer circunstâncias.

O que está agora a ser discutido na Holanda é a eutanásia de pessoas maiores de 70 anos, mesmo que não sejam doentes, desde que queiram. Porquê? Porque, de facto, se o valor da autonomia tem prevalência, porque é que há de ser só em casos de doença? Este é um princípio. Como não é só este princípio que está em causa, não está em discussão neste momento a legalização do homicídio a pedido em quaisquer circunstâncias, é naquelas circunstâncias em que a vida é marcada pela doença e pelo sofrimento.

Ora, é preciso afirmar – e o Estado, a ordem jurídica, tem de afirmar que a vida nunca perde dignidade, que a vida nunca deixa de merecer proteção. Se se admite que a vida deixa de merecer proteção quando é marcada pela doença e sofrimento, estamos a desistir de combater a doença e o sofrimento, porque a eutanásia não elimina o sofrimento, elimina a vida da pessoa que sofre. Portanto, estamos a dizer às pessoas que sofrem que a morte provocada pode ser uma resposta para a sua situação, e isto não é admissível. E não é uma questão de respeitar várias conceções, porque às vezes também se invoca a questão da neutralidade ideológica do Estado, que tem de admitir que possa haver várias conceções em relação à dignidade e ao valor da vida.

Quando o Estado está a admitir que a resposta para o sofrimento é a morte provocada, tem subjacente a esta lei – porque subjacente a todas as leis está uma mensagem cultural – que a morte provocada pode ser uma resposta para o sofrimento. Isto também é um desincentivo para aquelas pessoas, que às vezes com grande sacrifício e dedicação cuidam das pessoas nestas situações. No fundo é como se lhes estivéssemos a dizer que este esforço é inútil, porque haveria uma alternativa mais fácil que era pôr termo à vida destas pessoas de uma forma intencional.

 

Do que conhece dos atuais projetos que vão a votos – e são projetos do PS, do Bloco de Esquerda, do PAN, do partido ecologista Os Verdes e também do Iniciativa Liberal, o último que apresentou o seu projeto -, algum deles garante que a rampa deslizante não se fará sentir em Portugal?

Tenho de reconhecer que nestes projetos há uma intenção de limitar as situações a casos excecionais, mas em todo o caso quero dizer o seguinte: o alargamento, esta rampa deslizante, tem-se dado segundo um esquema mais ou menos comum, que é: passar das situações de doença terminal para situações de doença incurável; passar das situações em que há sofrimento físico para aquelas em que há sofrimento psíquico; a eutanásia de crianças, de recém-nascidos, de pessoas não-doentes. Portanto, estas últimas situações, de facto, não estão contempladas nestas leis, mas os passos iniciais de que estava a falar – de doença terminal para situações de doença incurável – já são dados. Os projetos não se referem apenas a doenças terminais, falam em doença incurável, que pode não ser terminal, durar vários anos.

 

A evolução Medicina, aliás, levará cada vez mais a isso…

Sim, que envolvam uma duração maior. E além do sofrimento físico, prevê-se o sofrimento psíquico. E aqui podem entrar situações de depressão, como também se verifica noutros países. Portanto, dizer que só com a lei está garantido que não entramos na rampa deslizante, isso não é assim. Não me parece que seja assim.

Este alargamento não depende só da lei e das garantias que a lei possa dar. Porque o que se verifica é que, além daquilo que está previsto na lei – como na Holanda -, depois há uma prática que vai para além da lei. E, em relação a estas situações, não se conhecem condenações. Mas por que é que isto sucede? Precisamente porque é quebrado o princípio de que não se pode matar e, a partir desse momento…

 

Abre-se a porta.

Abre-se. Isto cria uma mentalidade, na sociedade em geral, que leva a aceitar mais facilmente estas situações. Nós, hoje aqui, em Portugal, ninguém discutiria a eutanásia de pessoas que não estão doentes, mas se hoje se discute isto na Holanda, é porque ao longo destes anos se criou uma mentalidade que leva as pessoas a aceitar isso.

 

Foto: Joana Gonçalves/RR

Que condições legais podem impedir pressões de familiares ou de setores da sociedade sobre pessoas mais frágeis, mais doentes? A eutanásia é apresentada como uma solução não só para a pessoa que sofre, mas também para aqueles que estão à sua volta…

Os projetos procuram garantir que o pedido seja esclarecido, livre, etc. Mas, depois, é preciso ver o que significa o pedido de uma pessoa em sofrimento intolerável, que é a situação prevista nos vários projetos. A pessoa em sofrimento intolerável está em condições de exprimir uma vontade genuína?

E depois há a ambivalência deste pedido, isso até já tem sido estudado. Recentemente li um livro relativo à experiência da Bélgica, de médicos que acompanham estas situações, e que dizem que, na grande maioria dos casos, quando a pessoa exprime esta vontade de morrer, através da eutanásia, verdadeiramente não quer a morte, ela quer é viver noutras condições. Portanto, satisfazer este pedido, satisfazer verdadeiramente a intenção destas pessoas seria mudar as condições em que estão a viver. Isso é possível, dirão os especialistas de cuidados paliativos, que é possível eliminar o sofrimento intolerável; não o sofrimento, porque esse faz parte da vida, em qualquer fase e em qualquer idade.

 

Parece-lhe que a opinião de profissionais fundamentais neste processo, como são os médicos, os enfermeiros, outros profissionais de saúde, está a ser devidamente valorizada ou, pelo contrário, está a ser ignorada pelos partidos que propõem estes projetos? Tendo em conta que o conselho de Ética da Ordem dos Médicos chumbou os projetos que vão a votos na próxima semana, reafirmando o que tinha há dois anos, que “a eutanásia e o suicídio assistido não se enquadram na prática da medicina”, “ferem princípios éticos e deontológicos”, e contrariam o Código Penal. São demasiadas luzes vermelhas…

Sim, tem sido essa a posição dos médicos, em Portugal e na generalidade dos países, é também a posição da Associação Médica Mundial. Todos os bastonários, o atual e os anteriores, manifestaram essa posição. Há aqui, de facto, um desvirtuar daquilo que é a missão do médico, talvez um médico possa exprimir isto com mais autoridade do que eu, mas acho que isso é do conhecimento comum: uma pessoa não espera de um médico que ele colabore numa morte. Espera que ele ajude a cuidar até ao fim.

 

Mas este ignorar das posições também não legitima os deputados para legalizarem a eutanásia.

Sim, parece que está já tudo fixado, até com esta insistência em votar na próxima semana os projetos. É uma desconsideração por estes pareceres, pelo parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida – que ainda nem é conhecido -, quase como se isto fosse um “pró-forma” e não fosse algo que devesse ser ponderado.

 

Parece que é apenas do âmbito da lei, não da ética e da Medicina.

De facto, os projetos preveem que, a executar a eutanásia, sejam médicos; é evidente que temos de analisar se realmente não estamos a exigir deles algo que é contrário à sua deontologia.

 

Se houver lei, não implicará alterar o Código Deontológico dos Médicos?

Sim, sim. E isso tem acontecido, infelizmente, ainda recentemente na Itália foi, embora inicialmente a Ordem dos Médicos tivesse dito que não o iria alterar o Código Deontológico em função de uma alteração legislativa sobre o suicídio assistido. Acho que não deveria ser assim, não tem de ser necessariamente assim, isso depois será uma questão a estudar, se a lei for aprovada.

Eu penso que um Código Deontológico não deve estar subordinado à lei, porque isso destruiria a própria autonomia da Ordem dos Médicos e a própria especificidade de um Código Deontológico, que não seria necessário, se tudo dependesse da lei.

 

Voltando à questão do referendo: os promotores desta iniciativa popular, mais ligados à recolha das assinaturas, acreditam que conseguirão entregar 100 mil assinaturas… Mas, vale a pena esclarecer os prazos: podem ser entregues até quando?

Enquanto o processo legislativo estiver a decorrer.

 

Até à votação final global?

Até à votação final global.

 

Portanto, não tem de ser até ao próximo dia 20?

Para o dia 20 está agendada a votação na generalidade e eu acho que é prematuro estar a fazer já esta votação. Recordo-me que na legislatura passada havia também vários projetos e eles desceram à Comissão, foram votados só depois da discussão na especialidade. Isto porque também não tem muito sentido estar a ouvir representantes de entidades como a Ordem dos Médicos, de organizações da sociedade civil, com pareceres que ainda não foram publicados, quando já se votou. Eu acredito que alguns deputados tenham já a sua posição firmada, mas outros não o terão. E mesmo os primeiros, a sua obrigação é ponderar, ouvir.

Seria mais curial, mais correto, deixar a votação para a votação final global. Mas mesmo que se vote na generalidade, o processo só se conclui com a votação global.

O pedido de referendo está também sujeito à deliberação do Parlamento.

 

Terá de ser votado.

Há outros sistemas, como na Itália, em que um número de assinaturas obriga à realização de referendos.

 

Aqui a entrega da petição obriga à sua discussão e votação.

A palavra final será do presidente do República, depois de passar pelo Tribunal Constitucional, mas está, de qualquer maneira, dependente da votação dos deputados. E alguns já dizem que não vão aceitar, mas não podemos desistir e pode ser que ainda reconsiderem essa questão.

 

Na hipótese de o referendo ser chumbado, que efeito poderá ter de facto a iniciativa popular?… Vai poder travar a despenalização, ou isto serve só de pressão política?

Travar não poderá, mas é importante que haja uma reação da sociedade civil, porque o que me assusta às vezes é que questões com um relevo muito acentuado – como esta, do ponto de vista dos fundamentos da nossa civilização -, passam sem que se discuta. Noutros países são objeto de debates mais alargados, aqui parece que damos mais importância ao IVA da eletricidade do que a estas questões.

 

Essas opiniões têm sido provocadas por esta iniciativa de referendo?

Exato. Se não houvesse esta iniciativa, enfim, podia acontecer que a lei fosse aprovada na generalidade sem ninguém dar por isso, quase. Estou a exagerar, mas tem sempre sentido este tipo de manifestações, chamar a atenção, porque não parece que haja legitimidade democrática para votar uma lei com esta importância.

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Agência ECCLESIA

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