Europa: Crucifixos ficam nas escolas italianas

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem iliba governo da Itália e diz que a decisão nesta matéria é da responsabilidade dos Estados

Estrasburgo, França, 18 Mar (Ecclesia) – O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) anulou hoje a condenação do Estado italiano pela presença de crucifixos nas salas de aula de escolas públicas, considerando que esta é uma decisão de cada Estado.

O veredicto final, que não é passível de recurso, encerra o chamado «caso Lautsi», tendo o TEDH decidido por maioria (15 votos contra 2) que não estava em causa qualquer violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem de 1950.

“O Tribunal considerou, em particular, que a questão da presença dos símbolos religiosos nas salas de aulas resulta, em princípio, da apreciação do Estado – tanto mais na falta de consenso europeu nesta questão – na medida, contudo, em que as escolhas neste domínio não conduzam a uma forma de doutrinamento”, pode ler-se em comunicado divulgado pela página oficial do TEDH.

Soile Lautsi, uma cidadã italiana de origem finlandesa, apresentou uma queixa contra o Estado italiano em Estrasburgo, França, no ano de 2006, após o instituto público «Vittorino da Feltre», frequentado pelos seus filhos, se ter negado, em 2002, a retirar os crucifixos que ali se encontravam expostos.

Para o TEDH, uma “percepção subjectiva” não basta para que se possa falar em “violação” da Convenção de 1950.

Hoje, no Vaticano, o cardeal Gianfranco Ravasi, presidente do Conselho Pontifício da Cultura, referia aos jornalistas que “a presença cristã na cidade secular, durante os séculos, representou um elemento fundacional e absolutamente decisivo para a construção” da civilização europeia.

Antes de conhecer a decisão final, o cardeal italiano sublinhava que “o crucifixo, para lá do seu significado teológico, é um sinal de civilização e constitui um dos maiores símbolos do Ocidente”, acrescentando que este é um “dado cultural”.

Em comunicado de imprensa, o TEDH precisa que o «caso Lautsi», se referia “à presença de crucifixos nas salas de aula das escolas públicas na Itália, que segundo os requerentes, é contrária ao direito à educação, particularmente ao direito dos pais de assegurar aos seus filhos uma educação e um ensino conformes às suas convicções religiosas e filosóficas”.

Na primeira sentença, emitida em 3 de Novembro de 2009, os sete juízes, entre os quais o português Ireneu Cabral Barreto, entenderam unanimemente que a presença dos crucifixos nas escolas constituía “uma violação ao direito dos pais em educar os filhos segundo as próprias convicções” e uma “violação à liberdade religiosa dos alunos”.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem foi criado em Estrasburgo pelos Estados membros do Conselho da Europa em 1959, para analisar alegações de violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

OC

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Agência ECCLESIA

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