Deputada holandesa falou do casamento como «forma legal de prostituição» O eurodeputado português José Ribeiro e Castro manifestou-se ontem contra uma proposta da deputada holandesa Joke Swiebel (Partido dos Socialistas Europeus), que previa uma alteração à proposta de relatório de Marianne Eriksson (GUE-comunistas) sobre as consequências da indústria do sexo na União Europeia O texto da alteração (n.º 4), apresentada no seio da comissão parlamentar das Mulheres e da Igualdade de Oportunidades, foi considerada de “carácter grosseiramente ofensivo”, motivando o repúdio do deputado português. A proposta de Joke Swiebel referia que, “tendo em conta as considerações de Mary Wollstonecraft (no ‘The Vindication of the Rights of Women’, publicado em 1792) de que o casamento é também uma forma legal de prostituição e que tanto as mulheres casadas como as prostitutas são oprimidas de forma idêntica, uma vez que as mulheres têm que se submeter a este tipo de trabalho de modo a garantirem meios de subsistência adequados à sua sobrevivência,”. A “deplorável qualificação” do casamento como “forma legal de prostituição” , constitui, segundo Ribeiro e Castro, “um ataque extremista, verbal e político, a direitos humanos fundamentais, nomeadamente ao direito ao casamento, universalmente consagrado – vejam-se o art. 16.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), o art. 12º da Convenção para a Protecção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais e o art. 9.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.” O parlamentar português, em mensagem dirigida ao Presidente do Parlamento Europeu, Pat Cox, e distribuída por todos os deputados, qualificou esta alteração como um “insulto ultrajante a milhões de mulheres na Europa e no mundo, bem como aos homens casados, aos seus filhos e às famílias em geral”. O Deputado do CDS/PP repudiou o abuso da liberdade de expressão por parte da deputada socialista e solicitou que, “para proteger a honra e defender a credibilidade do Parlamento,” o Presidente “declarasse a inadmissibilidade desta alteração, com fundamento no seu carácter claramente ofensivo para a maioria dos cidadãos europeus.”