Documento manifesta preocupação pela qualidade da «matéria eucarística»
Cidade do Vaticano, 08 jul 2017 (Ecclesia) – A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos recordou aos bispos diocesanos que lhes compete “providenciar dignamente tudo que é necessário para a celebração da Ceia do Senhor”, numa carta-circular enviada a pedido do Papa Francisco.
“Ao bispo, primeiro dispensador dos mistérios de Deus, moderador, promotor e garante da vida litúrgica na Igreja que lhe está confiada, compete vigiar a qualidade do pão e do vinho destinado à Eucaristia e, por isso, também, aqueles que o fabricam”, lê-se no documento divulgado hoje pela Sala de Imprensa da Santa Sé.
A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (Santa Sé) observa que hoje o pão e o vinho para a celebração da Eucaristia se vendem “também, em supermercados, lojas ou mesmo pela internet”, já não se limitando às comunidades religiosas que se dedicavam a essa preparação.
As diretivas da Santa Sé recomendam que o pão e o vinho destinados à Eucaristia tenham “um tratamento conveniente” nos lugares de venda.
O dicastério responsável pela Liturgia lembra as normas existentes e sugere “algumas indicações práticas”, por exemplo, “garantindo a matéria eucarística mediante a concessão de certificados”.
O objetivo é que "não fiquem dúvidas acerca da validade desta matéria eucarística”.
Os bispos diocesanos devem recordar aos sacerdotes, em particular aos párocos e aos reitores das igrejas, “a responsabilidade” de verificarem “quem é que fabrica o pão e o vinho” para a celebração e a “conformidade da matéria”.
“Compete informar e advertir para o respeito absoluto das normas os produtores de vinho e do pão para a Eucaristia”, frisa a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.
“Honestidade, responsabilidade e competência” é pedido quem confeciona o pão e produz o vinho para a Eucaristia, devendo ter “consciência” ao fim que tem o seu trabalho.
O documento recorda que a Congregação para a Doutrina da Fé já “indicou as normas” para as pessoas que, “por diversos e graves motivos”, não podem consumir pão normalmente confecionado ou vinho normalmente fermentado, na carta-circular aos presidentes das Conferências Episcopais de 24 de julho de 2003.
“As hóstias completamente sem glúten são matéria inválida para a eucaristia”, mas podem ser usadas hóstias “parcialmente desprovidas de glúten”, o suficiente para “obter a panificação”, “sem acréscimo de substâncias estranhas”.
Já o mosto, o sumo de uva, fresco ou conservado, de forma a interromper a fermentação mediante métodos que “não lhe alterem a natureza", como por exemplo o congelamento, é matéria válida para a Eucaristia”.
A mesma Congregação decidiu que a matéria eucarística confeccionada com organismos geneticamente modificados pode ser considerada válida.
O documento sugere também às conferências episcopais que “encarregue” uma ou duas congregações religiosas para “verificar a produção, conservação e venda” do pão e do vinho para a Eucaristia num determinado país ou “para outros países” para os quais exportem.
CB