Ensino Religioso Escolar e «Emergência Educativa»

Nota Pastoral de D. António de Sousa Braga Ao aproximar-se a data das matrículas, num momento em se discute a «emergência educativa» em Portugal, é de todo oportuno esclarecer e aprofundar o contributo original e positivo da Educação Moral Religiosa (EMR). O ensino religioso escolar não está a mais no sistema educativo. Faz parte do projecto educativo. Disciplina opcional Por isso, é preciso ter presente, antes de mais, o enquadramento legal da EMR na Escola Pública. A EMR é uma disciplina de pleno direito: faz parte do currículo escolar não superior. No Continente é facultativa. Nos Açores integra – e bem – o currículo regional, como disciplina opcional. O que significa que é ou deve ter como alternativa outra disciplina na área da Formação Pessoal e Social. Na Região, há 50% de alunos matriculados em EMRC (2°-3°Ciclos e Secundário). Mas, no Secundário, a frequência é preocupantemente baixa. Espero que não venha a acontecer o que se passa no Continente, em que é denunciada uma certa «estratégia de omissão» no ensino religioso: «no 1º Ciclo são excepções os sítios, onde a disciplina é leccionada. Em relação aos ciclos seguintes, há sempre a questão da colocação dos horários nas pontas, uma grande omissão em divulgar a existência da disciplina e a possibilidade de a escolher. Há uma estratégia de omissão e de silêncio, que dificulta a leccionação da disciplina» (Pe. Querubim Silva, Entrevista à RR, 14/12/2007). Não basta, pois, o reconhecimento legal da disciplina. É preciso criar as condições necessárias para a sua leccionação. «Isso não contradiz, nem agride, uma justa laicidade do Estado, hoje unanimemente reconhecida… É urgente chegar a uma fórmula evoluída, em que as formas de apoio do Estado, não apenas à Igreja Católica, mas a todas as confissões religiosas que claramente contribuam para o bem comum, não sejam consideradas privilégios, mas direitos democráticos» (CEP, Carta Pastoral, 2000/2). Afinal de contas, é o que está consagrado na Constituição (art° 43) e na Concordata de 2004 (art° 19», que é a aplicação da Lei da Liberdade Religiosa (2001) à realidade da Igreja Católica em Portugal, maioritária e de inegável peso histórico e cultural. Abordagem cultural Este é um ponto importante, para situar correctamente o ensino religioso no sistema educativo. A disciplina de EMR não é nem deve ser catequese. Não é uma forma de «proselitismo» das confissões religiosas. A sua é uma abordagem cultural do fenómeno religioso. No nosso caso concreto, pode ajudar a compreender a raiz cristã da nossa identidade cultural. Tanto para crentes, como para não crentes, abre caminho ao diálogo fé-cultura. A EMR na Escola Pública pode, assim, contribuir para dar consistência ao projecto educativo. Ela visa a educacão integral dos alunos, num quadro de valores, que caracterizam a nossa identidade cultural, claramente de raiz cristã. É um facto incontornável que as nossas raízes culturais estão profundamente marcadas pelo cristianismo. Ora, nós sabemos, que os povos, como as árvores, vivem das raízes. Uma educação para os valores, que não apenas para o mercado de trabalho, tem de mergulhar nessas raízes. Só assim é que prepara para a vida. Educar é formar para a vida. A educação não consiste apenas em obter competências técnicas, indispensáveis, mas insuficientes para dar um rumo à vida. A dimensão religiosa abre um horizonte de sentido para a vida, procurando respostas às grandes interrogações da existência. «Nem só de pão vive o homem». Pastoral Escolar Garantidos o estatuto disciplinar à EMR e as condições necessárias para a leccionação, o sucesso do ensino religioso escolar depende – e muito – da sua qualidade pedagógica. O que exige um grande empenho dos professores de EMR. Daqui a importância da sua preparação, participando, por exemplo, em iniciativas apropriadas de formação permanente, na sua área. Nesse sentido, recomendo a participação dos professores de EMRC no encontro regional, que se vai realizar em S. Miguel, de 7 a 11 de Julho de 2008. Além de momento de reflexão e de aprofundamento sobre a disciplina de EMRC, será uma ocasião propícia para fazer o ponto da situação da Pastoral Escolar. Esta não se reduz apenas à disciplina de EMRC. Os professores de EMRC cumprem a sua missão, não apenas leccionando a disciplina. Têm de se inserir na dinâmica educativa da Escola. Devem apoiar o envolvimento dos leigos católicos, no meio escolar. Não é que a Igreja procure servir-se do «braço secular» do Estado, para fazer pastoral. É que cada baptizado deve assumir-se, como tal e agir de consequência no meio em que trabalha. A Pastoral Escolar passa também por aí. A vocação e missão dos leigos baptizados é de «índole secular». Na sua actividade profissional devem ser fermento que leveda a massa, com os valores evangélicos. O que chama em causa os professores e auxiliares de educação católicos. E igualmente os alunos. Não se compreende que se candidatem ao Sacramento do Crisma, sem se matricularem na disciplina de EMRC. Essa é uma questão, que deve ser trabalhada e aprofundada nas catequeses das paróquias. Naturalmente, a maior responsabilidade, no momento das matrículas, cabe aos pais católicos, que devem ser devidamente elucidados, nas paróquias, pelos catequistas e párocos. O que desejam os pais para os seus filhos? Que sejam simplesmente peças, sem alma nem valores, na engrenagem do mercado de trabalho? Os pais estão justamente preocupados com o futuro dos filhos. Devem poder contar com a colaboração da Escola e da Igreja, em vista de uma educação integral, uma educação para os valores, em que não pode faltar a dimensão moral e religiosa. A presença da Igreja na Escola constitui uma acção preventiva sem paralelo, que merece ser apreciada e apoiada. «Mais vale prevenir, do que remediar». + António, Bispo de Angra

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Agência ECCLESIA

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