EMRC tem novo regime jurídico

Coordenador nacional destaca reforço do «estatuto» da disciplina de Religião e Moral

Lisboa, 24 mai 2013 (Ecclesia) – O novo regime jurídico para a oferta de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC) no sistema de ensino público em Portugal, cuja última atualização datava de 1983, entrou hoje em vigor.

De acordo com o professor Dimas Pedrinho, coordenador nacional do departamento de EMRC, o decreto-Lei n.º 70/2013 do Ministério da Educação e Ciência vai permitir “reafirmar o estatuto da disciplina” no currículo das escolas e “favorecer a resolução de situações concretas que surjam” ao longo do ano letivo.

“Questões legislativas que estivessem mais ou menos ambíguas ou pouco esclarecidas podem agora colocar-se com maior precisão em cima da mesa e serem ultrapassadas”, referiu o docente, em declarações à Agência ECCLESIA.

Uma das alterações introduzidas diz respeito ao “número mínimo” de alunos para a composição das turmas de EMRC, que passa a ser de 10, quando no antigo diploma essa matéria não estava especificada.

O novo decreto-Lei prevê ainda “a constituição, a título excecional, de turmas com um número de alunos inferior ao estabelecido”, sempre mediante a apresentação de razões devidamente fundamentadas.

“Parece-me que há aqui algum equilíbrio entre estruturar o ensino religioso escolar sob a forma de disciplina e, por outro lado, ir ao encontro de necessidades que possam surgir. Agora se estas situações se vão colocar ou como é que vão ser encontradas soluções para elas, ainda vamos ver”, realçou Dimas Pedrinho.

Outra novidade diz respeito à “forma de recrutamento e colocação dos professores nas escolas”.

Segundo o coordenador nacional do departamento de EMRC, “até agora, os docentes que eram colocados para satisfazer necessidades temporárias eram designados pela própria diocese, uma vez recebida a informação por parte das escolas”.

“Com esta nova legislação, todas as colocações de professores de EMRC são feitas através de concurso, em situação idêntica à dos outros professores, sendo que é sempre necessário um documento do bispo em que atesta a idoneidade do professor e a concordância para a candidatura”, precisou.

O acordo alcançado entre o Ministério da Educação e Ciência e a Conferência Episcopal Portuguesa surge numa altura em que a oferta de EMRC está cada vez mais estabilizada nas escolas.

“Pouco a pouco, começa a sentir-se (nas escolas) que é sua responsabilidade oferecer a disciplina e estruturá-la nas melhores condições”, realçou o professor Dimas Pedrinho.

O último decreto-Lei dedicado ao enquadramento legal de EMRC datava de 5 de julho de 1983 e obedecia ainda às diretrizes estabelecidas na Concordata assinada pelo Governo português e a Santa Sé em 1940, entretanto renovada em 2004.

JCP

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