EMRC: «Educação Moral e Religiosa Católica nas escolas não é um privilégio mas um direito» – D. José Cordeiro

Bispo de Bragança-Miranda abordou este tema na abertura do período de matrículas nos estabelecimentos de ensino

Bragança, 30 abr 2018 (Ecclesia) – O bispo de Bragança-Miranda salientou hoje a relevância da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC) para a “educação integral” das novas gerações.

Numa carta inserida no início “de mais um período de matriculas” escolares, enviada esta terça-feira à Agência ECCLESIA, D. José Cordeiro apela às escolas que façam cumprir “a legislação, no que concerne à sua oferta obrigatória, à constituição dos horários e turmas”.

“A presença da EMRC ou de outra confissão na Escola, não é um privilégio, mas um direito. Não pode depender da boa ou má vontade das direções ou dos diretores de turma, e muito menos se concebe que haja na Escola quem a menospreze e até a desaconselhe, quando ocorre o período das matrículas”, frisa aquele responsável.

O bispo de Bragança-Miranda recorda que “a educação não consiste unicamente em transmissão de saberes e de saberes fazer” para quem quiser “aceder e concretizar, no futuro, determinadas profissões e inserir-se ativamente na sociedade”.

Educar é também ajudar a “dar também resposta à busca incessante do sentido da vida, das questões mais profundas do ser humano e a abertura à transcendência, para que as crianças e jovens possam concretizar os seus sonhos e receber os verdadeiros valores que necessitam para fundamentar e dar sentido às suas vidas”, aponta o prelado.

Neste sentido, e como a disciplina de EMRC é por disposição legal “de oferta obrigatória,” mas “de frequência facultativa” em todas as escolas públicas e privadas, desde o 1.º ao 12.º ano, o bispo de Bragança-Miranda desafia ainda os pais e encarregados de educação a promoverem esta opção educativa, “assente em valores, no caso em valores cristãos”.

Ao procederem “à escolha desta disciplina aquando da entrega do boletim de matrícula nas escolas e agrupamentos”, os pais estarão a cumprir também um “direito” dos seus filhos, “consagrado na legislação de Portugal e na Concordata”, reforça D. José Cordeiro.

A Concordata assinada em 2004 entre Portugal e a Santa Sé consagra a existência da disciplina de EMRC, sendo os professores propostos pelos bispos, nomeados pelo Estado e pagos pela tutela.

A disciplina de EMRC é uma componente do currículo nacional, de oferta obrigatória por parte dos estabelecimentos de ensino e de frequência facultativa, apresentando como objetivos fundamentais “educar para a dimensão moral e religiosa e para a compreensão dos elementos mais profundos da cultura nacional, necessariamente aberta ao mundo”.

JCP

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Agência ECCLESIA

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