Ao inscreverem os filhos na disciplina, os pais asseguram a transmissão de valores «fundamentais para um futuro melhor», realça D. Manuel Pelino
Santarém, 26 mai 2012 (Ecclesia) – O bispo de Santarém defendeu hoje a matrícula na disciplina de Educação Moral e Religiosa (EMRC) como uma forma de abrir os mais novos a Deus, à família e ao próximo.
Numa nota pastoral enviada à Agência ECCLESIA, D. Manuel Pelino Domingues recorda que “uma das grandes dificuldades” experimentadas por pais ou educadores e já realçada por Bento XVI, é “levar crianças e jovens a saírem de si mesmos e a abrirem-se aos outros, à realidade, ao futuro”.
“A cultura atual conduz ao individualismo, leva os mais novos a fecharem-se em si mesmos, nos seus computadores ou telemóveis, no seu mundo, na fruição do imediato”, aponta o prelado.
Neste âmbito, para o bispo escalabitano, “acompanhar e orientar as crianças e os jovens a abrirem-se à realidade, de modo a adquirirem referências para a vida é uma aventura difícil”, mas ao mesmo tempo, “fascinante e gratificante”.
Apoiada por uma “experiência e dedicação de muitos séculos”, continua aquele responsável, a Igreja Católica ensina as novas gerações a descobrirem o “fruto” mais valioso que podem oferecer aos outros, “o crescimento em sabedoria, em bondade e em interesse pela construção da sociedade”.
Ao inscreverem os seus filhos na disciplina de EMRC, os pais asseguram uma educação aberta ao “transcendente” mas também fomentadora de “diálogo” e “solidariedade”.
“Estes valores morais com matriz cristã e humanista são fundamentais para preparar um futuro melhor”, alerta D. Manuel Pelino.
Unindo a sua voz a outros responsáveis da Igreja, como o bispo de Braçança-Miranda, D. José Manuel Cordeiro, o prelado de Santarém exorta os pais a “matricularem os filhos na disciplina de EMRC desde o primeiro ciclo do básico” e a colaborarem com as escolas” para a viabilização desta opção.
A disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica está consagrada na legislação portuguesa como uma matéria de “oferta obrigatória” e “frequência facultativa” nas escolas públicas, entre o primeiro e o último ano do ensino secundário.
No artigo 19.º da nova Concordata, assinada pela Igreja e o Governo em 2004, pode ler-se ainda que “a República Portuguesa, no âmbito da liberdade religiosa e do dever de o Estado cooperar com os pais na educação dos filhos, garante as condições necessárias para assegurar, nos termos do direito português, o ensino da religião e moral católicas nos estabelecimentos de ensino público não superior, sem qualquer forma de discriminação”.
JCP